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ADI

OAB-RO ingressa com ADI contra Lei dos municípios de Ji-Paraná e Castanheiras que fixam valor da RPV abaixo do teto mínimo

Publicada em 22/11/2022 às 16:23

 A Procuradoria Jurídica da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando normas dos municípios de Ji-Paraná e Castanheiras que fixaram valor máximo para requisição de pequeno valor (RPV) abaixo do que determina a Constituição Federal.

Conforme a procuradoria, as referidas legislações municipais impedem que “os cidadãos que possuem créditos a receber da municipalidade acessem tais valores em tempo hábil, forçando-os a permanecerem indefinidamente na fila de precatórios”, ao mesmo tempo em que não foi observada a firme jurisprudência que o STF já possui “no sentido de que o teto da RPV não pode ser inferior ao valor equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS)”.

Ainda, as leis municipais foram editadas após o prazo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e abaixo dos valores mínimos previstos no artigo 97, §12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O artigo 100, §4º, da CF, e o art. 97, §12, do ADCT da Constituição Federal, fixa que o valor da RPV não pode ser inferior ao maior salário de benefício do INSS, atualmente R$ 7.087,22.

Desta forma, a OAB pede para que os municípios ajustem a legislação, garantindo dignidade aos credores.

O que é RPV?
Requisição de Pequeno Valor (RPV), assim como o Precatório, são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.

Quando um cidadão ganha uma ação judicial, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.

Fonte: ascom

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