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MINISTÉRIO PÚBLICO

CNMP institui Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público

Publicada em 29/11/2022 às 12:58

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu, no último dia 22 de novembro, a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para engrandecimento e progresso do Ministério Público brasileiro.

A Ordem do Mérito será destinada a personalidades tendo como critério a relevância das atividades realizadas, conforme análise do Conselho da Ordem, que aprovará ou não sua concessão. A honraria será constituída nos graus Grã-Cruz; Colar de Alta Distinção; Medalha de Alta Distinção e Distinção.

A comenda poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do MP.

Também poderão ser agraciados cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público; pessoas de conduta e reputação ilibada que tenham se destacado no engrandecimento da Instituição; servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção pelo MP e, ainda, pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como dignas de distinção.

A comenda, sua constituição e concessão, é disciplinada pela Resolução nº 252/22-CNMP, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Antônio Augusto Brandão de Aras.

Fonte: MP-RO

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