PORTO VELHO, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o ex-secretário estadual de Saúde Jefferson Ribeiro da Rocha e a ex-secretária executiva da pasta Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos apresentem explicações sobre problemas identificados na contratação de serviços especializados de nefrologia pela rede estadual.
A decisão é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 3982/2025, e foi assinada em 21 de agosto. O caso ainda não foi julgado. Nesta fase, o TCE está aprofundando a apuração e dando aos antigos gestores oportunidade para apresentar defesa e documentos.
A investigação começou a partir de uma representação do Ministério Público de Contas. Inicialmente, foram levantadas várias suspeitas: demora para concluir uma licitação regular de nefrologia, sucessivas contratações emergenciais, serviços prestados sem contrato, possível sobrepreço, eventual terceirização irregular da atividade médica e falhas na apuração interna de responsabilidades.
Parte dessas suspeitas perdeu força ao longo da análise.
O TCE afastou preliminarmente os apontamentos de sobrepreço e dano aos cofres públicos nos contratos emergenciais nº 20/2024 e nº 343/2025. A área técnica concluiu que a diferença entre os preços dos contratos emergenciais e o valor obtido posteriormente numa licitação comum não basta para demonstrar que o Estado pagou acima do mercado.
Segundo a decisão, os preços emergenciais estavam compatíveis com pesquisas de mercado disponíveis na época. O contrato resultante da concorrência regular ficou mais barato, entre outros motivos, pela própria competição entre empresas, pelo ganho de escala e pela perspectiva de uma contratação mais longa.
Também foi afastada, nesta fase, a suspeita de que a contratação de uma empresa privada teria servido para terceirizar ilegalmente uma atividade que deveria ser desempenhada por servidores concursados.
O TCE considerou demonstrada uma escassez persistente de médicos nefrologistas na rede estadual e registrou que processos seletivos realizados pela Sesau tiveram resultados insuficientes. A contratação complementar foi considerada necessária para preservar o atendimento de aproximadamente 1.080 pacientes renais crônicos.
Isso não encerrou o processo.
O problema que permanece sob análise está na demora para concluir o Processo Licitatório nº 0049.013605/2023-17, iniciado em outubro de 2023.
Segundo o Tribunal, a licitação sofreu atrasos relevantes e ficou durante longo período sem andamento adequado. Essa demora teria contribuído para um vazio contratual e para a necessidade de manter os serviços de maneira precária enquanto o procedimento regular não terminava.
A decisão registra que a empresa Nefron prestou serviços sem cobertura contratual entre janeiro e abril de 2025.
É justamente nesse ponto que Jefferson Ribeiro da Rocha terá de se explicar.
O TCE apontou, ainda de forma preliminar, uma possível falha de supervisão e planejamento durante o período em que ele comandava a Secretaria de Estado da Saúde. O ex-secretário terá 15 dias para apresentar justificativas e documentos.
A questão é saber se, na posição de chefe da Sesau, Jefferson deixou de assegurar acompanhamento e controle suficientes para que a licitação regular fosse concluída antes do fim do primeiro contrato emergencial.
Segundo o Tribunal, a demora contribuiu para a celebração de um segundo contrato emergencial e para a prestação de serviços sem contrato entre janeiro e abril de 2025.
A determinação não significa que o ex-secretário tenha sido considerado culpado. O próprio processo está marcado como “não julgado”, e a audiência serve justamente para que ele possa responder aos apontamentos antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade.
Ex-secretária executiva também terá de se explicar
Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos também foi chamada para apresentar justificativas em 15 dias.
Nesse caso, o Tribunal apontou três questões específicas.
A primeira envolve a Dispensa Eletrônica nº 179/2023, que resultou no Contrato Emergencial nº 20/2024, no valor de R$ 5.215.050.
Segundo a decisão, Michelle autorizou e homologou a contratação mesmo havendo parecer da Procuradoria-Geral do Estado alertando para o caráter excepcional da medida e para a necessidade de concluir rapidamente a licitação definitiva.
O segundo ponto é a possível falta de impulso suficiente ao processo licitatório regular.
O Tribunal quer que a ex-secretária executiva explique se cumpriu as condições apontadas pelo parecer jurídico, especialmente a necessidade de priorizar a licitação que deveria substituir as contratações emergenciais.
O terceiro questionamento envolve pagamentos pelos serviços prestados quando já não havia contrato em vigor.
A decisão registra que Michelle subscreveu justificativas para reconhecimento de dívida e pagamentos indenizatórios relacionados aos serviços de nefrologia realizados pela Nefron em janeiro e fevereiro de 2025, período sem cobertura contratual.
Também aqui não existe condenação.
O próprio conselheiro afirma que esses elementos não permitem concluir, por si só, que Michelle seja responsável pelas irregularidades. Eles foram considerados suficientes apenas para que a ex-gestora seja formalmente chamada a se explicar e para que a apuração continue.
Atual secretário recebe prazo de 30 dias
O atual secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, recebeu outra determinação.
Ele terá 30 dias para comprovar ao TCE que a Sesau abriu, conduziu ou concluiu uma apuração específica sobre a demora da licitação.
O Tribunal quer um procedimento que mostre quais setores participaram do processo, por onde ele passou, em quais momentos ficou parado, quem era responsável por cada etapa e se houve ou não uma conduta individual capaz de gerar responsabilização.
A cobrança ocorre porque uma determinação anterior do TCE exigia justamente essa investigação específica e foi considerada descumprida.
Outras exigências feitas anteriormente foram consideradas atendidas. A Sesau comprovou medidas de fiscalização do contrato atual, controles para pagamento somente de serviços efetivamente realizados, regularização da contratação por meio da licitação comum e abertura de apurações administrativas sobre as contratações emergenciais.
Dois procedimentos internos da Sesau chegaram a ser concluídos e arquivados por falta de indícios suficientes de dolo, má-fé ou benefício pessoal. Para o TCE, isso demonstrou que houve apuração das contratações emergenciais, embora não tenha resolvido a questão específica da demora da licitação.
A secretária executiva Elóia Duarte Rodrigues e o assessor especial Adriano Flores Messias da Silva, que também aparecem no processo, não foram chamados para apresentar defesa sobre esses apontamentos nesta etapa. O conselheiro considerou que, por enquanto, não existem elementos suficientes para individualizar uma possível conduta deles ligada às irregularidades que permanecem sob análise.
O processo seguirá para a área técnica depois das manifestações.
Jefferson Ribeiro e Michelle Dahiane foram advertidos de que, caso não respondam às citações, poderão ser considerados revéis no processo do Tribunal de Contas. Depois das defesas e da nova análise técnica, o Ministério Público de Contas ainda deverá emitir parecer antes de o caso retornar ao relator.
Assim, o cenário definido pelo TCE é dividido em duas partes: as suspeitas de sobrepreço, dano ao erário e terceirização irregular foram afastadas preliminarmente; já a demora na licitação e a prestação de serviços de nefrologia sem cobertura contratual continuam sob investigação, sem conclusão definitiva sobre responsabilidade dos agentes chamados a se explicar.


Comentários
Seja o primeiro a comentar!