A Secretaria Municipal de Fazenda de Ariquemes informa que, em razão da Resolução CGSN nº 189/2026, a partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A partir dessa data, os sistemas municipais não emitirão novas NFS-e para empresas enquadradas no Simples Nacional, permanecendo disponíveis apenas para:
* Consulta das notas fiscais já emitidas;
* Emissão retroativa de documentos referentes a períodos anteriores à obrigatoriedade, quando permitida pela legislação.
A obrigatoriedade também alcança:
* Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa produzir efeitos retroativos;
* Empresas sujeitas às hipóteses previstas no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
* Permanecerão utilizando o sistema municipal de NFS-e, em regra:*
* Empresas tributadas pelo Lucro Real;
* Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
* Órgãos públicos;
* Emissões realizadas pelo tomador ou intermediário dos serviços, quando previstas na legislação municipal.
Atenção, contribuintes e escritórios de contabilidade: recomendamos que a habilitação e os testes no Emissor Nacional da NFS-e sejam realizados antes de 1º de setembro de 2026, evitando transtornos na emissão de documentos fiscais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda de Ariquemes (SEMFAZ) pelos canais oficiais de atendimento.
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
Prefeitura de Ariquemes


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