Os processos de contratação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319 foram interrompidos por determinação da Justiça Federal do Amazonas, que estabeleceu a suspensão das licitações pelo prazo de 70 dias. A medida atinge diretamente um projeto estimado em R$ 678 milhões e impede, nesse intervalo, a formalização de contratos e o avanço das intervenções previstas na rodovia que conecta Manaus a Porto Velho.
A decisão liminar foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade após provocação do Observatório do Clima, que questionou o enquadramento das obras como simples manutenção. Na análise judicial, foi apontado que há indícios de que as intervenções extrapolam esse conceito, podendo configurar reconstrução e pavimentação, hipótese que exigiria a realização de estudos prévios de impacto ambiental.
Com isso, os quatro pregões eletrônicos lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 13 de abril, cujas sessões estavam previstas para ocorrer nos dias 29 e 30, tiveram andamento interrompido. A magistrada considerou que a continuidade dos certames poderia resultar na assinatura de contratos e no início das obras antes de uma avaliação completa, criando situação de difícil reversão.
Também foram levados em consideração estudos do Ibama, citados na decisão, que classificam a obra como de significativo impacto ambiental. De acordo com esses documentos, a pavimentação do trecho pode ampliar o desmatamento, incentivar a abertura de vias ilegais e intensificar a pressão sobre áreas protegidas e terras públicas.
Durante o período de suspensão, foi determinado que o Dnit apresente o processo administrativo completo, com detalhamento das intervenções planejadas, enquanto o Ibama deverá se manifestar especificamente sobre a eventual dispensa de licenciamento ambiental. O descumprimento das ordens judiciais pode resultar na aplicação de multa fixada em R$ 1 milhão.
Após a entrega das informações exigidas, a Justiça Federal deverá reavaliar a medida. O processo segue em tramitação e ainda será analisado no mérito, etapa que definirá se as licitações poderão ser retomadas ou anuladas definitivamente.



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