Publicada em 24/04/2024 às 14h29
O Projeto de Lei 315/2023, de autoria do deputado Jean Mendonça (PL), refere-se à garantia de acesso à tarifa social automática, nos serviços prestados pela concessionária de energia elétrica local, aos beneficiários de programas sociais do governo federal.
A justificativa tem base nas Leis Federais 10.438/2002 e 12.212/2010, para dar acesso pleno aos direitos fundamentais e Direitos Humanos.
A matéria teve parecer favorável do relator Delegado Lucas (PP), que foi acompanhado pelos demais.
Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Quem pode receber
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).