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DIREITOS HUMANOS

Campanha quer veto à lei que revoga medida anti-homofobia no Maranhão

Autora do projeto diz que lei para minorias não precisa ser defendida

Por Agência Brasil
Publicada em 06/01/2023 às 15h22

Entidades do movimento LGBTQIA+ estão em campanha, no Maranhão, contra o Projeto de Lei (PL) 404/2022, que revoga a obrigação de estabelecimentos afixarem placas alertando para a proibição de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. As entidades pedem que o governador do estado, Carlos Brandão, vete o projeto, aprovado em dezembro, na Assembleia Legislativa do estado.

A Lei estadual 11.827/2022 determinando a colocação dos avisos anti-homofobia em bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos foi sancionada em outubro do ano passado. O objetivo é educar e conscientizar a população sobre a necessidade de respeito à comunidade LGBTQIA+.

A legislação determina que esses espaços devem fixar, em local visível, no lado externo ou em uma de suas entradas, uma placa no tamanho mínimo de 50 centímetros de largura por 50 centímetros de altura e conter a seguinte frase: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

A autora do projeto que revoga a lei, deputada Mical Damasceno (PSD), justificou a iniciativa argumentando que leis apenas para “minorias” não precisam ser defendidas.

“Eu quero aqui pedir aos nossos deputados que nos ajudem a derrubar essa lei e, assim, revogá-la. Peço a compreensão de todos porque, na verdade, isso daí é voltado apenas para a minoria e eu acho que a lei é feita para todos. Então, não há porque defender leis apenas para a minoria”, disse a deputada durante a sessão que aprovou o projeto.

Campanha

As entidades estão promovendo uma campanha com o mote “veta, Brandão”, para que o governador não sancione o projeto. Elas também divulgaram uma carta, encaminhada ao governador no estado, criticando a proposta.

A carta, assinada por diversas entidades do movimento LGBT+, esclarece que o projeto viola os direitos humanos de pessoas LGBT+, consolidados em normativas legais internacionais, federais e estaduais. O texto reforça ainda que a lei aprovada em outubro tem um caráter educativo.

“É preciso que se entenda que este manifesto não é apenas fruto de um descontentamento da comunidade LGBT+ do Maranhão, mas também uma manifestação de Defensores Humanos que jamais poderiam concordar na implementação de um retrocesso, que fere diretamente os Direitos Humanos de pessoas LGBT+”, diz a carta.

O manifesto também afirma que a deputada promoveu a distorção do que diz a lei ao sugerir que a medida visa extinguir a distinção de gêneros nos banheiros dos estabelecimentos.

“Além desses equívocos e flagrantes violações de direitos humanos, Mical Damasceno falta com a verdade quando então, distorce o que diz o próprio texto da Lei 11.827/2022, quando então sugere e/ou interpreta que após sancionada, o uso do banheiro público no Maranhão será feito sem distinção de gêneros ou que se deva a partir de então instalar banheiros multigêneros em todos os estabelecimentos comerciais privados e Órgãos Públicos”, diz outro trecho.

A secretária geral do Conselho Estadual dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CEDLGBT) do Maranhão, Lourrane Pausini, disse à Agência Brasil que o argumento usado pela deputada não se sustenta e que atenta contra garantias e direitos para as pessoas LGBT+ já previstas no ordenamento jurídico nacional.

“O que ela apresentou para revogar a lei não se justifica, e outro ponto foi o que ela distorceu a interpretação do que determina a legislação para revogar a lei. A lei não apenas beneficia uma minoria, ela beneficia a sociedade como um todo”, explicou Louranne. “O movimento está indo para as ruas pedindo que o governador não acate esse retrocesso e não sancione essa lei”.

Espaço

Mulher trans, Lourrane, que também é secretária de Comunicação da Associação Maranhense de Travestis e Transexuais (Amatra), chama a atenção para a necessidade de a população LGBT+ ter mais representatividade na política. Para a ativista, é preciso que essa parcela da população conquiste maior representação em espaços no Legislativo.

“Temos uma fragilidade que é a fragilidade politica. A gente tentou duas candidaturas para deputadas federais e uma para estadual, mas não conseguimos elegê-las. A comunidade precisa acordar para a importância de ter uma representatividade politica. Atualmente, a gente não tem um representante na casa legislativa, que é a casa do povo. Que nas próximas eleições a gente possa eleger alguém”, disse.

Após o sancionar a lei, o governador do Maranhão, Carlos Brandão, se manifestou a respeito de interpretação da lei. “Sancionei uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei não faz nenhuma referência a uso de banheiros”, disse o governador por meios de uma rede social.

O Ministério Público do Maranhão se manifestou sobre a lei aprovada, classificando como um retrocesso legislativo.

“O Ministério Público do Estado do Maranhão entende como altamente recomendável que não ocorram retrocessos legislativos nem sociais no campo dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+, para que seja prevenida a prática de crime de homotransfobia, bem como de discriminação contra a diversidade de gênero e a orientação sexual de cidadãos sujeitos de direitos e, em consequência, grave ofensa à dignidade da pessoa humana”, disse o Ministério Público.

Na avaliação do órgão, a lei que estabelece a afixação das placas está em sintonia com uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese de repressão penal à prática da homotransfobia‘’.

Na ocasião, a corte deliberou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, em conjunto com o Mandado de Injunção coletivo nº 4.733, que pediam a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente, definindo que quem discriminar ou ofender pessoas LGBTI será enquadrado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).

Para o ativista dos direitos LGBT+ e superintendente de Promoção e Educação aos Direitos Humanos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão, Airton Ferreira, a lei que determinou a instalação das placas tem por objetivo contribuir para a promoção de direitos de uma parcela da população que “é historicamente massacrada pela homofobia e transfobia”.

“Esse projeto aprovado na Assembleia quer desqualificar a prática de direitos humanos de uma população que aos poucos vem conquistando direitos na sociedade. O Legislativo está indo contra os direitos humanos, contra os princípios da dignidade e do respeito. Isso só contribui para o aumento dos casos de homofobia e transfobia, para o aumento da violência contra essa população”, disse Airton à Agência Brasil.

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