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DANOS MORAIS COLETIVOS

Justiça determina plano de controle de mosquitos em assentamentos de Porto Velho após ação conjunta do MPRO e MPF

Publicada em 10/09/2025 às 10:22

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram decisão judicial que obriga a concessionária Santo Antônio Energia S.A. (SAE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a adotar medidas para combater a infestação de mosquitos nos assentamentos Joana D’Arc I, II e III, em Porto Velho. A sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, no dia 28 de agosto.

Reclamações da comunidade

A ação civil pública foi ajuizada em 2016 após denúncia de 141 moradores da região sobre a presença anormal e constante de mosquitos do gênero Mansonia. O problema surgiu com a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, que criou condições favoráveis à proliferação do inseto. Segundo os moradores, a situação trouxe riscos de doenças, desconforto intenso, prejuízos à saúde e dificuldades econômicas e sociais.

Omissão de responsabilidades

De acordo com a ação, a SAE não cumpriu as obrigações previstas no Programa de Monitoramento de Macrófitas, que exigia o controle das plantas aquáticas responsáveis pela reprodução do mosquito. O Ibama também deixou de fiscalizar o cumprimento da licença de operação concedida à empresa.

Laudo pericial

Durante o processo, a Justiça Federal nomeou uma perita especialista em entomologia médica, que confirmou os relatos da população. O laudo apontou que a situação representava uma “calamidade de saúde pública”, prejudicando de forma grave a qualidade de vida. A análise reforçou a relação entre a formação do reservatório e o aumento da infestação.

Condenação

Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou que SAE e Ibama elaborem e executem um plano de controle ambiental para reduzir a infestação de mosquitos. A SAE também foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

O pedido de realocação das famílias atingidas foi negado, pois já existe decisão da Justiça Estadual que prevê a mudança progressiva dos moradores, além de auxílio financeiro emergencial.

Fonte: mp-ro

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