MOBILIZAÇÃO PÚBLICA Estado nega tratamento a autista que foi criminalizada por professora Publicada em 17/04/2025 às 11:43 Porto Velho (RO) – Um vídeo em que uma mãe clama por tratamento para a filha, com sintomas graves do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ganhou repercussão nas redes sociais e gerou mobilização pública. Centenas de pessoas reagiram ao vídeo, marcando órgãos dos poderes públicos e autoridades políticas. “Por favor, ajude minha filha a ter sua dignidade e qualidade de vida restituídas”, escreveu a mãe na legenda. Vários deputados estaduais e uma deputada federal já se manifestaram, e associações e movimentos de mães atípicas se uniram em apoio. A mãe é Eliane Guatel, conhecida em Porto Velho como coordenadora da Rede de Mães Atípicas Empreendedoras. Ela superou a depressão por meio do empreendedorismo e agora luta pelo tratamento da filha de 13 anos, que necessita de atendimento especializado e urgente — inexistente no estado —, adequado ao seu quadro grave, para poder voltar a viver em sociedade. A adolescente também apresenta comportamentos obsessivo-compulsivos e possui diagnóstico coexistente de Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). A jovem era aluna da Escola de Educação Especial Abnael Machado – CENE, da rede pública estadual, mas está fora da sala de aula desde maio de 2024, quando agrediu uma professora. A profissional registrou a ocorrência em uma delegacia especializada em atos infracionais cometidos por menores em conflito com a lei. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ-RO). A adolescente, que não se comunica por fala e não tem compreensão da criminalização sofrida, foi defendida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB de Rondônia. O caso foi arquivado no TJ. Outra batalha Após meses de trâmite judicial, a Justiça reconheceu o direito da filha de Eliane ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), na cidade de São José dos Campos (SP), em uma clínica referência no atendimento a pessoas autistas com comportamentos-problema severos, utilizando um protocolo de análise comportamental individualizada baseado na ciência ABA (Análise do Comportamento Aplicada). O tratamento de urgência foi indicado por um médico e uma analista do comportamento conceituados em Rondônia. Em Porto Velho existem clínicas que trabalham com intervenções baseadas na ciência ABA, a qual possui princípios éticos rigorosos — especialmente em casos complexos. Um dos princípios éticos determina que, se o analista não puder oferecer atendimento seguro e eficaz, deve recusar o caso ou encaminhar para outro profissional mais qualificado, evitando riscos ao paciente e à família. Além disso, as clínicas locais estão estruturadas para atender crianças, e não adolescentes autistas no perfil da filha de Eliane. Pedido rejeitado pelo Estado A solicitação de TFD foi protocolada em 30 de setembro de 2024 e, em menos de 24 horas, foi negada administrativamente pelo Estado de Rondônia. Com base em pareceres médicos e laudos especializados, a família ajuizou ação no Tribunal de Justiça, com pedido de tutela de urgência. A adolescente segue acompanhada pela Comissão da OAB/RO que atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Apesar da urgência clínica, a liminar foi indeferida. Mesmo após sentença favorável à família, o Estado recorreu duas vezes, enquanto a adolescente segue sem tratamento, sem estudar, sem terapias e em situação de isolamento social. Três agendamentos foram feitos para início do tratamento em São Paulo, mas os embargos do Estado impedem que a jovem acesse o tratamento de que necessita com urgência. Manifestação do Ministério Público Em manifestação datada de 22 de janeiro de 2025, o Ministério Público de Rondônia, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/Curadoria da Saúde, reforçou a urgência do caso e a obrigação do Estado de garantir o tratamento solicitado. O documento destaca os direitos constitucionais à saúde e à dignidade, mencionando os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (nº 8.069/90). A promotoria ressaltou: “Estamos tratando de uma CRIANÇA/ADOLESCENTE e, segundo a Constituição Federal, há prevalência de determinados direitos fundamentais, dentre os quais o direito à vida e à saúde.” O Ministério Público se posicionou favoravelmente à procedência do pedido, reconhecendo a ausência de serviços especializados no estado e a urgência de garantir o melhor tratamento à paciente. Direito constitucional à saúde Na decisão emitida em 4 de fevereiro de 2025, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda julgou procedente o pedido da família, determinando que o Estado de Rondônia arque com todas as despesas do tratamento, incluindo hospedagem, locomoção e alimentação. A sentença afirma que o direito à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição, é um dever inegociável do Estado. A juíza rejeitou a tentativa do governo de transferir a responsabilidade ao Município de Porto Velho e reafirmou a obrigação direta do Estado em fornecer o serviço solicitado. Mesmo após a sentença favorável à família, proferida por uma juíza de primeira instância, o Estado de Rondônia recorreu da decisão, utilizando mais um recurso para tentar se eximir da obrigação de custear o tratamento. Com isso, o processo seguiu para a segunda instância do Judiciário estadual. Fica evidente a insensibilidade do Estado, que nega o tratamento e, ao mesmo tempo, cobra responsabilidades das famílias por meio de órgãos fiscalizadores, como o Conselho Tutelar. Enquanto isso, a adolescente autista segue em isolamento social, sem a assistência que precisa. Fonte: Lucas Tatuy Leia Também Estado nega tratamento a autista que foi criminalizada por professora Ações para promover o combate às queimadas e incêndios florestais são realizadas pelo governo AMT conclui sinalização da 1ª Corrida Internacional Marco Zero Vá de lenço chega em sua 6ª edição em Cacoal Inscrições para cursos profissionalizantes presenciais seguem até dia 22 de abril, em Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest