PORTO VELHO, RO - O prefeito de Mirante da Serra, José Carlos Pereira de Andrade, Neno Andrade, do Republicanos, e outros cinco gestores municipais deverão apresentar explicações ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) sobre possíveis irregularidades no Programa Amigo Voluntário. A decisão, assinada em 13 de outubro de 2026 pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, aponta indícios de utilização de trabalhadores voluntários em substituição a servidores públicos e determina a abertura de prazo de 15 dias para apresentação das justificativas.
Entre as irregularidades identificadas preliminarmente está a ausência de registro, como despesa com pessoal, de R$ 563.653,33 pagos aos participantes do programa durante o exercício de 2025. Segundo a análise técnica, os recursos foram destinados a trabalhadores que desempenhavam atividades habituais e permanentes da administração municipal, circunstância que pode caracterizar desvirtuamento do serviço voluntário e descumprimento das exigências constitucionais para ingresso no serviço público.
A apuração teve origem em uma comunicação encaminhada pela 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste ao TCE-RO em 7 de abril de 2026. O Ministério Público de Rondônia apresentou informações de um inquérito civil que investigava a possível utilização de voluntários para substituir servidores efetivos no município durante 2025.
Após receber a representação, o Tribunal solicitou documentos à Prefeitura e encaminhou o caso à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). A análise das informações identificou que o Programa Amigo Voluntário, regulamentado pelas Leis Municipais nº 1.333/2023 e nº 1.393/2024 e pelo Decreto Municipal nº 3.693/2025, vinha sendo utilizado para atender necessidades contínuas de pessoal em diferentes secretarias.
Conforme o levantamento, os participantes cumpriam jornadas de 20, 30 ou 40 horas semanais, estavam sujeitos a controle de frequência e recebiam ajudas de custo em valores fixos de R$ 50, R$ 75 ou R$ 100, conforme a jornada. Os termos de adesão também eram prorrogados sucessivamente, permitindo a continuidade das atividades.
Os trabalhadores eram distribuídos entre setores de educação, saúde, assistência social, infraestrutura e administração. Exerciam funções como auxiliares de limpeza, cozinha, pátio e sala de aula, cuidadores e profissionais de apoio administrativo.
Para a unidade técnica do TCE-RO, a combinação de jornadas previamente definidas, pagamentos habituais, controle de frequência e manutenção prolongada dos participantes constitui indício de utilização de mão de obra para suprir necessidades permanentes da Prefeitura, em possível afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a exigência de concurso público.
Outra questão envolve a natureza dos pagamentos. A Lei Federal nº 9.608/1998, utilizada como fundamento do programa municipal, disciplina o serviço voluntário como atividade não remunerada e admite o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas. No caso examinado, os técnicos identificaram pagamentos fixos e habituais, sem comprovação individual dos gastos dos participantes.
Por essa razão, a equipe de fiscalização entendeu que os valores deveriam ter integrado as despesas com pessoal do município, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Somente em 2025, os pagamentos nessa condição alcançaram R$ 563.653,33.
O conselheiro José Euler acolheu os indícios apresentados pela unidade técnica como suficientes para determinar a audiência dos responsáveis, sem estabelecer, nesta etapa, uma conclusão definitiva sobre as irregularidades.
Em relação ao prefeito José Carlos Pereira de Andrade, a decisão aponta responsabilidade pela edição do Decreto Municipal nº 3.693/2025, pela autorização e pela manutenção do Programa Amigo Voluntário. O gestor também deverá responder sobre a ausência de contabilização dos pagamentos como despesas com pessoal.
O secretário municipal de Governo, José Barbosa Gonçalves, foi incluído na apuração por sua participação na manutenção e na execução financeira do programa. A fiscalização identificou notas de empenho de R$ 7.800 e R$ 17.200 destinadas aos pagamentos dos participantes. Também constatou que, em 2026, a secretaria mantinha um voluntário na função de auxiliar administrativo, considerada atividade ordinária e permanente da pasta.
Na Secretaria Municipal de Saúde, o responsável João Aparecido da Silva Junior deverá esclarecer a formalização, a prorrogação e o pagamento de voluntários utilizados em atividades de limpeza, cozinha e apoio administrativo. Conforme o relatório, nove participantes permaneciam ativos em 2026, distribuídos entre unidades básicas de saúde, hospital e sede da secretaria.
A situação mais expressiva em quantidade de participantes identificados na decisão envolve a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. A responsável pela pasta, Marizete Souza de Paula, foi chamada a apresentar justificativas pela assinatura e prorrogação de termos de adesão que mantinham 49 voluntários em atividade em 2026.
Esses participantes exerciam funções de auxiliar de limpeza, reforço do ensino fundamental, auxiliares de saúde, auxiliar de pátio, auxiliar de sala e cuidador. Para a equipe técnica, as atividades integram a rotina permanente da estrutura educacional, circunstância que reforça os indícios de utilização do voluntariado para suprir demandas habituais de pessoal.
A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Gleice dos Santos Nunes Pereira, também deverá responder pela formalização e prorrogação de contratos de adesão e pela execução dos pagamentos. A fiscalização identificou que as ajudas de custo eram calculadas com base na quantidade de dias trabalhados e em valores unitários previamente estabelecidos, sistemática considerada, em tese, incompatível com o simples ressarcimento de despesas.
Já a secretária municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Andra Delfino Silva, foi incluída na decisão por sua participação na manutenção de voluntários em funções administrativas e de limpeza, além da execução financeira do programa. Entre os atos examinados está uma nota de liquidação de R$ 2.200.
Segundo a decisão, a gestora havia justificado a utilização de voluntários para suprir temporariamente atividades administrativas e serviços de limpeza do prédio da Prefeitura. Ela também deverá prestar esclarecimentos sobre a ausência de inclusão dos valores correspondentes à substituição de servidores no cálculo das despesas com pessoal do município.
Ao individualizar as condutas dos seis responsáveis, o relator registrou que os fatos apontados podem configurar, em tese, culpa grave ou erro grosseiro. Entretanto, ressaltou que qualquer conclusão definitiva depende da análise das justificativas apresentadas pelos agentes públicos.
A decisão monocrática DM 0223/2026-GCJEPPM, proferida no processo nº 00850/26, estabelece prazo de 15 dias, contado conforme as regras regimentais de citação, para que os responsáveis encaminhem suas manifestações e os documentos que considerarem pertinentes.
O Tribunal também advertiu que a ausência de resposta poderá resultar em revelia, situação processual decorrente do não atendimento à citação. A determinação não representa condenação dos gestores nem reconhecimento definitivo das irregularidades investigadas.
Após o encerramento do prazo, com ou sem apresentação das defesas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise. Na sequência, deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, antes de voltar ao gabinete do conselheiro relator.


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