Em decisão colegiada, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram o recurso de apelação e mantiveram as condenações por ato de improbidade administrativa impostas pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé contra um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro – apontado como líder –, um executor de obras, um empresário (sócio de fachada) e duas empresas. As punições ocorrem em razão de fraudes em licitações realizadas pelos réus no Município de Seringueiras (RO), em 2014, mediante a inserção de Diários Oficiais falsificados nos processos administrativos.
Para punir os envolvidos, as sanções financeiras aplicadas variam de 10 a 30 vezes o valor das remunerações recebidas à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público por prazos de 3 a 4 anos. As penalidades mais severas foram impostas à empresa de engenharia (multa equivalente a 30 vezes o salário do chefe do Executivo à época), ao ex-prefeito e ao engenheiro apontado como líder do esquema, ambos condenados a pagar multa de 20 vezes a remuneração do cargo e proibidos de contratar com a administração pública pelo período máximo de 4 anos.
Para o colegiado, diante das provas juntadas ao processo, ficou comprovada a intenção deliberada do grupo em direcionar as licitações. O acórdão reafirmou que a caracterização desse ato de improbidade independe da demonstração de dano material efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito.
A investigação judicial apontou que o grupo operava em divisão de tarefas bem definida: o engenheiro confeccionava as publicações oficiais falsas; o pregoeiro viabilizava a juntada dos papéis adulterados aos autos; o ex-prefeito homologava os certames e autorizava os pagamentos; e executores e sócios de fachada atuavam no recebimento e na movimentação dos valores em contas de pessoas físicas.
O caso
O esquema ocorreu nos processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014 da Prefeitura de Seringueiras, destinados a obras de terraplenagem, topografia e construção de bueiros. Para simular a legalidade dos certames, os acusados inseriram exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos administrativos, contendo avisos de licitação inexistentes nos registros reais. Sem a publicidade autêntica, empresas concorrentes não tomavam conhecimento dos editais, garantindo que apenas os empreendimentos vinculados ao grupo participassem e saíssem vencedores das contratações públicas.
O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa (relator), Daniel Lagos e o juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues.
Apelação Cível n. 7001886-98.2016.8.22.0022


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