Desse modo, não haverá prejuízo relativamente aos prazos que deveriam se iniciar ou completar no período carnavalesco, pois os mesmos estarão automaticamente prorrogados para a data imediatamente posterior – no caso, a próxima quinta-feira (15/2) –, quando será retomado o expediente normal no Tribunal.
A medida faz parte da Portaria nº 23/GABPRES, de 6 de novembro de 2023, a qual determina regime de ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro, além do feriado da terça-feira de Carnaval (13 de fevereiro), valendo para todas as unidades do TCE-RO.

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