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Justiça

Acolhendo manifestação do MP, TJ mantém medidas cautelares contra magistrado aposentado, investigado nas Operações Partialis e Intocável

Publicada em 17/06/2025 às 15:46

 Acatando manifestação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na última segunda-feira (16/6), manter medidas cautelares impostas a um magistrado aposentado compulsoriamente, investigado no âmbito de ações penais decorrentes das Operações Partialis e Intocável.

As restrições judiciais que se buscava reformar incluem o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de viajar para o exterior, de manter contato com investigados pela Justiça e de acessar as dependências do Poder Judiciário na comarca de Buritis.

A reavaliação foi realizada em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido formulado pela defesa do investigado, determinando o retorno da matéria ao Tribunal Pleno do TJRO para nova apreciação.

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, manifestou-se pela manutenção das medidas, até julgamento de recurso que tramita do STJ, destacando a imprescindibilidade dessas providências para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para prevenir a ocorrência de novos delitos.

Em sua manifestação, defendeu, por exemplo, a necessidade de manter o monitoramento eletrônico, ressaltando o risco de evasão por parte do réu caso a medida fosse revogada.

Após análise dos autos e por decisão unânime, o Tribunal Pleno do TJRO acolheu a manifestação ministerial e manteve integralmente as medidas cautelares impostas, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa.

O ex-magistrado é réu em ações penais decorrentes de duas operações deflagradas em Rondônia, que investigam a suposta prática dos crimes de favorecimento, vendas de sentença, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O investigado foi aposentado compulsoriamente, por decisão do TJRO, como desdobramento do caso.

Fonte: GCI

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