☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
IRREGULARIDADES

TCE constata declaração falsa em licitação da EMDUR e encaminha caso ao Ministério Público

Publicada em 21/05/2025 às 10:04

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2023, conduzido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), vinculada à Prefeitura de Porto Velho. A Corte concluiu que a empresa vencedora apresentou declaração falsa com o objetivo de obter tratamento favorecido como microempresa, violando a legislação vigente.

Segundo o voto do relator, aprovado por unanimidade, ficou demonstrado que a empresa “apresentou declaração falsa quanto à vedação prevista no art. 3º, §4º, III, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que possuem proprietário em comum com outra empresa e somaram receita bruta global superior ao teto legal permitido para enquadramento como ME/EPP”.

A representação foi protocolada por uma das concorrentes do certame, que apontou que, ao somar os faturamentos das empresas com sócio em comum, o valor ultrapassava o limite de R$ 4,8 milhões, configurando violação à legislação do Simples Nacional. A constatação foi confirmada por auditoria do TCE, que também identificou falhas no julgamento da habilitação.

Apesar da irregularidade, o Tribunal optou por não anular a licitação, com base no princípio da continuidade do serviço público e na ausência de prejuízo comprovado à execução do contrato. Ainda assim, os conselheiros consideraram a conduta da empresa e da comissão de licitação suficientemente grave para impor sanções administrativas e encaminhar o caso ao Ministério Público.

Foram aplicadas multas individuais a dois agentes públicos ligados à EMDUR, incluindo o dirigente da empresa à época do certame e o responsável direto pela condução do pregão eletrônico, além de penalidade à empresa contratada. No total, as multas somam R$ 14.580,00.

Em trecho da decisão, o relator destacou: “a apresentação de declaração falsa compromete a isonomia entre os participantes, podendo configurar, em tese, crime de falsificação documental, razão pela qual determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO na edição de 20 de maio de 2025.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

Leia Também

TCE constata declaração falsa em licitação da EMDUR e encaminha caso ao Ministério Público

Manifestantes israelenses tentam bloquear entrada de ajuda humanitária em Gaza

Novo balanço sobe para 85 o número de mortos nos últimos ataques a Gaza

Coluna Simpi – Técnicos da Receita Federal visitaram o Simpi

Apostas de Goiânia e Caraguatatuba levam R$ 103 milhões na Mega-Sena

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020