Liminar da Justiça de Rondônia suspende processo de cassação do prefeito de Ji-Paraná
Publicada em 15/02/2024 às 14:55O Juiz da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO emitiu uma liminar suspendendo a sessão convocada pela Câmara Municipal, que tinha como objetivo analisar o processo de impeachment movido contra o prefeito de Ji-Paraná/RO, Isaú Fonseca.
O processo político foi iniciado a pedido de um servidor público estadual, alegando irregularidades na gestão municipal, como despesas sem prévio empenho. No entanto, a Comissão Processante da Câmara não concluiu os trabalhos dentro do prazo legal de 90 dias, levando o prefeito a acionar a Justiça com um mandado de segurança e pedido de liminar para suspender a sessão de cassação.
Ao deferir a liminar, o Juiz José Antônio Barreto considerou que a convocação da sessão para o dia 15/02/2024 extrapolou o prazo legal estabelecido pelo Decreto 201/67, que determina a conclusão do processo em 90 dias após a notificação do acusado.
Os advogados do prefeito, Nelson Canedo e Cristiane Pavin, afirmaram que o prazo para conclusão do processo de cassação é determinado por norma federal e é improrrogável, devendo ser analisado pela Câmara em até 90 dias corridos, sob pena de arquivamento automático do procedimento.
Fonte: Rondoniadinamica