JUSTIÇA

TRE de Rondônia julga como não prestadas as contas do Podemos, PRTB, DC e PSDB; repasse do Fundão está suspenso a todos

Porto Velho, RO – Em julgamentos distintos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não prestadas as contas de quatro legendas municipais.

São elas: Democracia Cristã (DC) de Itapuã do Oeste; Podemos de Nova Mamoré; PRTB de Guajará-Mirim; e PSDB de Buritis.

Lucas Niero Flores julgou como não prestadas as contas do Podemos de Nova Mamoré.

E aplicou como uma das sanções:

“Comunique-se os órgãos de direção partidária superiores, acerca da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no endereço de correio eletrônico registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, servindo esta de Ofício”.

Em relação ao PRTB de Guajará-Mirim, Flores impôs:

“Comunique-se os órgãos de direção partidária superiores, acerca da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no endereço de correio eletrônico registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, servindo esta de Ofício. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos”, julgou. 

Já sobre a DC de Itapuã do Oeste, o magistrado Roberto Gil de Oliveira sacramentou:

“b) Anote-se no SICO a suspensão do direito do partido ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Cumpridas todas as determinações, arquive-se”, indicou.

 Quanto ao PSDB de Buritis, o juiz eleitoral Pedro Sillas Carvalho anotou:

“Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas”, encerrou.

CONFIRA:

DC DE ITAPUÃ DO OESTE




PODEMOS DE NOVA MAMORÉ



PRTB DE GUAJARÁ-MIRIM



PSDB DE BURITIS