Empresas instaladas ou que pretendem se instalar no Distrito Industrial de Porto Velho passam a seguir novas regras para acesso aos incentivos fiscais municipais. A Lei Complementar nº 1.079, atualiza as alíquotas do ISSQN e os procedimentos para análise e concessão dos benefícios.
O Distrito Industrial está localizado às margens da BR-364, no km 17, no sentido Porto Velho-Cuiabá. Os incentivos previstos na legislação municipal são destinados às empresas que atendam às condições estabelecidas na norma.
Alíquotas do ISSQN
A nova legislação define percentuais do ISSQN abaixo da alíquota integral de 5%. Os valores para cada ano são:
2025: 3%;
2026: 2,5%;
2027: 2%;
2028: 1,5%.
Além disso, 2028 será o último ano de aplicação integral do imposto no período definido para a recomposição progressiva das taxas.
A regra também vale para empresas que prestam serviços de construção civil, obras hidráulicas e elétricas, além de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e estruturas semelhantes.
Nesses casos, quem optar pela alíquota reduzida não poderá usar outros mecanismos para diminuir o valor sobre o qual o ISSQN é calculado.
Para o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a atualização dos incentivos dá mais clareza aos critérios e às etapas para que as empresas possam solicitar os benefícios.
“Queremos facilitar o entendimento sobre os incentivos e deixar mais claro o caminho para quem já está no Distrito Industrial ou pretende se instalar no município. Com os critérios definidos, as empresas terão mais segurança para apresentar seus projetos e solicitar os benefícios”, afirmou Wagner Garcia.
Para o prefeito Léo Moraes, a atualização da legislação contribui para fortalecer o ambiente de negócios e estimular novos investimentos no município. “Queremos criar condições para que as empresas tenham segurança para investir, crescer e gerar empregos. Uma legislação mais clara e incentivos bem definidos ajudam a atrair novos negócios e fortalecem a economia, criando mais oportunidades para quem vive em Porto Velho”.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pela empresa por meio de processo administrativo, com a apresentação do projeto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec).
A secretaria fará a análise com apoio de outros órgãos da Prefeitura, quando necessário. Em casos específicos, poderá contratar técnicos para avaliar projetos que exijam conhecimento especializado, desde que não haja profissionais disponíveis no quadro municipal.
A análise dos pedidos também passa pelo Comitê Executivo Institucional (CEI), formado pelos titulares da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Semdec, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).
Quando o benefício começa
Depois da aprovação do pedido e da emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela SEMEC, a empresa poderá ter acesso ao incentivo, desde que cumpra as demais exigências previstas nas normas municipais.
As novas regras passaram a valer com a publicação da Lei Complementar nº 1.079 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2026.


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