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DIREITOS HUMANOS

Câmara ratifica Convenção Interamericana contra o Racismo

Texto segue para análise do Senado

Por Agência Brasil
Publicada em 10/12/2020 às 08h46

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) a adesão brasileira à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto segue para análise do Senado.

A convenção oferece status constitucional a políticas públicas de prevenção e punição de condutas racistas, ações afirmativas, promoção da igualdade de oportunidade na educação e no trabalho e diversidade no sistema político.

Pelo texto, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

Em análise na Câmara desde 2015, a convenção foi pautada como um dos 11 projetos prioritários contra o racismo escolhidos pela comissão que acompanha a investigação da morte de João Alberto, espancado no supermercado Carrefour em Porto Alegre.

Para o deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que coordena a comissão, a legislação atual deve diminuir o racismo institucional e estrutural. “Queremos harmonização racial sem ódio, sem revanchismo, sem violência. O Brasil é o país com maior desigualdade humana e social em quase todo o mundo”, apontou.

A votação da convenção causou controvérsia entre os parlamentares. Para o deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS), a proposta deveria ser aprimorada pelo parlamento. “Até o momento, apenas cinco países ratificaram. Canadá e Estados Unidos não assinaram. No momento da assinatura, os Estados Unidos eram presididos por Barack Obama”, argumentou.

Já a deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que “não existe racismo estrutural no Brasil” e que a convenção abre a possibilidade de censura pela obrigação de proibir atos de discriminação e intolerância em meios de comunicação. "O que seria esse discurso de ódio e intolerância? Há discricionariedade na definição pelo politicamente correto do que é este conceito. Não existe racismo institucional no Brasil. Estamos importando problemas e soluções que não nos pertencem", disse.

Compromissos

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.

O documento determina que os países que fazem parte do acordo devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.

Histórico

A convenção é resultado de negociações promovidas e iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Naquele ano, a Missão Permanente do Brasil na OEA apresentou à assembleia geral do órgão o projeto para criação de um grupo de trabalho para elaborar a convenção.

As primeiras propostas foram apresentadas em 2011, na 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, na África do Sul. O Brasil foi presidente do grupo de trabalho quatro vezes.

Em junho de 2013, a convenção foi aprovada durante a 43ª sessão ordinária da OEA, em Antígua, na Guatemala. O texto da convenção foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 2015, e as comissões temáticas o aprovaram em 2018, na forma de um projeto de decreto legislativo.

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