IMPROBIDADE STJ não conhece agravo de Ivo Cassol e mantém negativa de seguimento a recurso especial Publicada em 08/10/2025 às 11:41 Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o Agravo em Recurso Especial nº 3041946/RO, interposto por Ivo Narciso Cassol contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia negado seguimento ao recurso especial. A decisão é do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, assinada às 20h39 de 30 de setembro de 2025 e publicada no DJEN/CNJ em 3 de outubro, com o código de controle f1a730d1-8aa1-4863-9665-97d70564505c. No processo, o Ministério Público do Estado de Rondônia figura como agravado, e constam como interessados empresas e pessoas físicas ligadas à execução de obras públicas em Rolim de Moura, além do próprio município. A Presidência do STJ confirmou que a decisão do Tribunal de Justiça estava amparada na sistemática dos recursos repetitivos e que o agravo de Cassol não seguiu a via correta para impugnação. Segundo o despacho, quando uma decisão de admissibilidade combina fundamento relacionado aos repetitivos e fundamento ligado à ausência de pressupostos recursais, o recorrente deve interpor, simultaneamente, agravo interno e agravo em recurso especial. A utilização de apenas uma dessas vias, afirmou o ministro, caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O ministro também destacou que o agravante não impugnou especificamente o fundamento de inadmissão baseado na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que trata da deficiência na indicação do artigo de lei federal supostamente violado. Com base nesses dois pontos, o ministro Herman Benjamin aplicou o art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e concluiu: “não conheço do Agravo”. A decisão não analisou o mérito das alegações da defesa, limitando-se a questões processuais. O caso tem origem em ação de improbidade administrativa relacionada a obras realizadas em Rolim de Moura. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, ficou caracterizado o fracionamento indevido de licitações e o direcionamento de contratos públicos a empresas vinculadas ao gestor municipal. No julgamento de 7 de abril de 2025, o Pleno do TJRO manteve a posição de que houve dolo genérico nas condutas, citando expressamente: “É incontroverso que a obra foi realizada por meio de fracionamento de valores para ser apurado via carta convite, ensejando fraude ao processo licitatório ao direcionar empresas ligadas ao gestor municipal. Portanto, as condutas dolosas praticadas pelos apelantes violaram a Lei n. 8.666/93, os princípios da administração pública (art. 37 da CF) e a Lei n. 8.429/92. (...) Conclui-se que as condutas praticadas pelos apelantes foram dolosas, pois foram conscientes e tinham vontade de agir, inclusive, a condenação imposta ao apelante Ivo Cassol na ação penal n. 565 – STF reconheceu a fraude à licitação.” O mesmo acórdão reafirmou que, para a configuração de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992, basta a presença de dolo genérico, dispensando o dolo específico. Esse entendimento, segundo o TJRO, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ, o caso não avança em Brasília e permanece como decidido na esfera estadual. O mérito da condenação não foi reexaminado — apenas se confirmou que o recurso interposto por Ivo Cassol era processualmente incabível, mantendo-se assim os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também STJ não conhece agravo de Ivo Cassol e mantém negativa de seguimento a recurso especial Deputado Cirone assegura recursos para recuperação de estradas e aquisição de material hospitalar Petista cobra Chrisóstomo por acusações genéricas durante CPMI do INSS: “Cita meu nome, covarde!” Sílvia Cristina alerta para injustiça com professores do ex-território e pede ação do Ministério da Gestão e do TCU Deputado Laerte Gomes recebe lideranças políticas de vários municípios em gabinete parlamentar Twitter Facebook instagram pinterest