RESÍDUOS SÓLIDOS Justiça de Rondônia anula rescisão de contrato bilionário de coleta de lixo em Porto Velho Publicada em 04/10/2025 às 09:05 Porto Velho, RO – A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública concedeu, na noite da última sexta-feira, 03, mandado de segurança à Marquise/Ecorondônia Ambiental S/A e anulou a decisão do prefeito que havia rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 019/PGM/2024. O Município deve restabelecer a execução do ajuste no prazo máximo de 24 horas. A sentença é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, no processo nº 7005950-05.2025.8.22.0001, relativo à concessão dos serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos, com valor de causa de R$ 2.325.976.115,77. A empresa afirmou que a rescisão ocorreu sem contraditório e ampla defesa e se baseou em deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que estava suspensa judicialmente. Sustentou ainda que a Lei Municipal nº 3.174/2024 ratificou a contratação da PPP e que a tentativa de contratação emergencial de outra empresa configuraria situação criada pela própria Administração, com risco de prejuízo ao erário. Houve manifestação do Ministério Público pela denegação da segurança, mas o juízo reconheceu o direito líquido e certo da impetrante à observância do devido processo legal. Na decisão, o magistrado registrou que o TCE pode adotar medidas cautelares e determinar providências para resguardar o erário, porém a anulação do contrato pelo Executivo exigia procedimento administrativo prévio com oportunidade de defesa à contratada. Mencionou a necessidade de avaliar o interesse público e eventuais indenizações previstas na Lei 14.133/2021 e citou que os acórdãos do TCE que embasaram a anulação estão com exigibilidade suspensa desde 21 de outubro de 2024 por decisão judicial no processo nº 7053252-64.2024.8.22.0001. O juiz declarou nula a decisão municipal nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV que havia anulado o contrato, determinou o restabelecimento integral da execução pela Ecorondônia em 24 horas e assentou que qualquer revisão, suspensão ou rescisão futura somente poderá ocorrer após procedimento regular com contraditório e ampla defesa, com comprovação nos autos e observância do dever de indenizar quando cabível. Destacou a urgência diante de informações públicas sobre deliberação para contratar emergencialmente outra empresa neste fim de semana. A sentença está sujeita à remessa necessária prevista na Lei 12.016/2009. O Município poderá recorrer, mas, enquanto isso, deve cumprir a ordem e assegurar a continuidade do serviço pela atual concessionária. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Justiça de Rondônia anula rescisão de contrato bilionário de coleta de lixo em Porto Velho Deputado Mosquini se posiciona contra risco de perda de terras em Jaru Aru e Tarilândia Prefeitura de Alta Floresta realiza Dia da Alegria com apoio do deputado Cirone Deiró Sílvia Cristina destaca a exposição Histórias que Transformam Dor em Esperança, alusiva ao Outubro Rosa Delegado Camargo apresenta projeto de lei que garante intérprete de Libras a gestantes com deficiência auditiva Twitter Facebook instagram pinterest