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TÍTULO DEFINITIVO

Moradores do Bairro Pedrinhas são notificados para complementação de documentos no processo de regularização fundiária

Publicada em 10/02/2025 às 15:50

Os moradores do Bairro Pedrinhas, região Norte de Porto Velho, que possuem processos de regularização fundiária em andamento no governo de Rondônia, estão sendo notificados pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) para apresentarem documentos pendentes. O trabalho de notificação iniciou na sexta-feira (7), e segue até esta terça-feira (11). Os servidores estão percorrendo o bairro para entregar as notificações, e os requerentes devem comparecer a unidade do Tudo Aqui, localizado em um estabelecimento comercial na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para regularizar a documentação.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância da regularização fundiária urbana social, evidenciando que, ao concluir o processo, o ocupante do imóvel receberá o título definitivo da propriedade.

Segundo o secretário da Sepat, David Inácio, os moradores que forem notificados, devem procurar o Núcleo de Serviço Social da Sepat no Tudo Aqui, e apresentar a documentação necessária. “Quem não atender ao chamamento terá o processo arquivado”, alertou.

A coordenadora de Regularização Fundiária da Sepat, Hannyellen Bragado Alecrim, informou que, os requerentes devem apresentar os seguintes documentos conforme situação civil:

SOLTEIRO:

RG e CPF do titular;

Certidão de Nascimento;

Comprovante de residência atualizado;

Folha Resumo do Cadastro Único – V7: solicitar no Centro de Referência de Assistência Social (Cras);

Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);

Comprovante de renda do titular; e

Carnê do IPTU (se houver).

CASADO OU UNIÃO ESTÁVEL:

RG e CPF (Titular e Cônjuge);

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

Comprovante de residência atualizado;

Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);

Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);

Comprovante de renda (Titular e Cônjuge); e

Carnê do IPTU (se houver).

DIVORCIADO:

RG e CPF do titular;

Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

Comprovante de residência atualizado;

Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);

Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);

Comprovante de renda do titular; e

Carnê do IPTU (se houver).

VIÚVO:

RG e CPF do titular;

Certidão de Óbito do cônjuge;

Comprovante de residência atualizado;

Folha Resumo do Cadastro Único – V7 (solicitar no Cras);

Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação (se houver);

Comprovante de renda do titular;

Carnê do IPTU (se houver).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Caso o requerente não saiba assinar ou esteja impossibilitado de assinar, deverá comparecer acompanhado de uma pessoa maior de idade, portando RG e CPF, para assinar a Declaração de Assinatura a Rogo;

Se o interessado não possuir Contrato de Compra e Venda, ou Termo de Doação, deverá apresentar uma conta de água, luz, internet ou telefone em seu nome; e

O atendimento para a entrega dos documentos será realizado exclusivamente na unidade do Tudo Aqui da Avenida Rio Madeira, dentro do prazo estipulado.

Fonte: Eleni Caetano

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