EXPEDIENTE

Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná informa mundança no horário de atendimento

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 3637, de 17 de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e de pessoal;

CONSIDERANDO economicidade de energia; 

CONSIDERANDO que as escolas neste período encontram-se de recesso.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a partir de 8 de janeiro de 2024, o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação será de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 26 de janeiro do ano em curso.

Ji-Paraná/RO, 8 de janeiro de 2024.

Marcos Pereira dos Santos

Secretário Municipal de Educação

Decreto n. 3673/GAB/PM/JP/2023