FALSIDADE IDEOLÓGICA

Ex-assessor da Prefeitura de Vilhena é condenado a três anos e seis meses de cadeia por mentir em documento para tomar posse

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou um ex-assessor da Prefeitura de Vilhena acusado de cometer crimes de falsidade ideológica.

Ele teria mentido em documento público a fim de tomar psose.

Com a deliberação, a juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, da 1ª Vara Criminal daquela Comarca, o sentenciou a três anos e seis meses de reclusão.

Ele deverá cumprir, se a decisão transitar em julgado, a pena inicialmente no regime semiaberto. Ou seja, cabe recurso.

Consta na denúncia do Ministério Público (MP/RO) que nos dias 19 de junho de 2017 e 30 de janeiro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal desta Cidade, o réu inseriu declaração ideologicamente falsa em documentos públicos consistentes em “Declarações de regularidade conforme Lei Municipal 3.686/2013 (ficha limpa municipal)”.

Isto, ainda na visão do órgão de fiscalização e controle, “com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, ocupar cargos públicos comissionados perante o Município de Vilhena”.

“Portanto, os documentos anexados aos autos, aliados aos relatos das testemunhas e até mesmo do próprio réu, evidenciam que ele fez inserir em documentos públicos, dados diversos do que deveria ser escrito alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante”, declarou a magistrada.

Ela prosseguiu:

“Assim, impositiva a condenação pelo crime descrito no artigo 299, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma legal”.

E encerrou:

“Isto porque os crimes foram praticados por ações distintas e com intervalo de meses, o que implica no reconhecimento do concurso material e consequente soma das penas”, concluiu.
_________