PORTO VELHO, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu os efeitos das decisões que reconheceram fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Liberal (PL) em Candeias do Jamari nas eleições municipais de 2024. Com a medida, ficam temporariamente paralisadas a nulidade dos votos recebidos pela legenda, a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), as cassações de registros e eventuais diplomas e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, no dia 07 de outubro, ao analisar o recurso especial eleitoral apresentado por Larissa Severiano de Oliveira Santos. Além de admitir o recurso para processamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado concedeu efeito suspensivo até nova deliberação da Corte Superior.
Também foi suspensa a inelegibilidade de oito anos imposta a Larissa no julgamento anterior.
O caso teve origem em ação que terminou com o reconhecimento de fraude à cota de gênero. Em julgamento anterior, o TRE-RO manteve a sentença que declarou nulos os votos recebidos pelo PL na eleição proporcional de Candeias do Jamari, invalidou o DRAP da legenda, cassou registros e eventuais diplomas vinculados à chapa e determinou uma nova apuração dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão também havia declarado Larissa inelegível pelo período previsto na legislação eleitoral.
A defesa recorreu ao TSE sustentando, entre outros pontos, ausência de prova robusta de candidatura fictícia, questionamentos sobre a distribuição do ônus da prova e elementos que, segundo os advogados, demonstrariam a existência de atividade eleitoral.
Entre os fatos já registrados no processo estão uma despesa eleitoral de R$ 4.999 com material gráfico, movimentação financeira na prestação de contas e uma declaração apresentada pela defesa sobre a presença da candidata em atos de campanha.
Por outro lado, o julgamento que reconheceu a fraude considerou um conjunto de circunstâncias que incluía a obtenção de apenas um voto, prestação de contas considerada padronizada, ausência de comprovação da efetiva utilização do material gráfico e insuficiência das provas sobre campanha presencial.
Ao examinar o recurso, Raduan Miguel Filho entendeu que a discussão apresenta questões jurídicas que podem ser submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a decisão, caberá ao TSE avaliar se os fatos já estabelecidos no processo são juridicamente suficientes para caracterizar uma candidatura fictícia e, consequentemente, fraude à cota de gênero.
O presidente do TRE-RO ressaltou que essa análise não representa uma revisão antecipada do mérito. A admissão do recurso significa que as teses apresentadas preencheram, nesta etapa, os requisitos necessários para serem examinadas pela instância superior.
A suspensão dos efeitos das decisões anteriores foi fundamentada também no risco de alterações imediatas na composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.
Com a nulidade dos votos do PL e a determinação de recalcular os quocientes eleitoral e partidário, a execução imediata do julgamento poderia provocar mudanças na distribuição das cadeiras. Caso o TSE posteriormente modificasse a decisão, seria necessário desfazer alterações já produzidas no Legislativo municipal.
Para o presidente do TRE-RO, esse cenário representa risco à estabilidade das relações jurídicas e à própria utilidade do julgamento futuro do recurso.
A mesma lógica foi aplicada à inelegibilidade de Larissa. A decisão considerou que a produção imediata de uma restrição de oito anos aos direitos políticos poderia gerar efeitos de difícil recomposição caso o TSE posteriormente reformasse o entendimento adotado em Rondônia.
Com isso, permanece preservada, por enquanto, a situação existente antes da execução dos acórdãos que reconheceram a fraude. A suspensão alcança expressamente a inelegibilidade, a anulação dos votos do PL, a invalidação do DRAP, as cassações de registros e eventuais diplomas e a recontagem dos quocientes.
Após a apresentação das contrarrazões pela parte adversa, o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá analisar definitivamente as teses levantadas no recurso especial.


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