PORTO VELHO, RO - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia multou cinco prefeitos em valores que, somados, chegam a R$ 53.460,00 por descumprimento, sem causa justificada, de determinações relacionadas aos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021. As sanções constam no Acórdão APL-TC 00055/26, referente ao processo 02603/2022-TCE-RO, assinado eletronicamente em 6 de julho de 2026.
Foram multados João José de Oliveira, o João Levi, prefeito de Nova União; Armando Bernardo da Silva, prefeito de Seringueiras; Silvano Ascari Almeida, o Silvano de Almeida, prefeito de Cabixi; Sinésio José de Souza, prefeito de Cerejeiras; e Osmy Toledo de Souza, prefeito de Teixeirópolis.
João José de Oliveira e Armando Bernardo da Silva receberam multas individuais de R$ 24.300,00. O TCE-RO aplicou as sanções com fundamento no inciso VII do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n. 154/96, combinado com o artigo 103, inciso VII, do Regimento Interno da Corte, em razão da reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.
Cada multa corresponde a 30% do parâmetro de R$ 81.000,00 estabelecido pela Portaria n. 1.162/2012. As duas penalidades somam R$ 48.600,00.
Silvano Ascari Almeida, Sinésio José de Souza e Osmy Toledo de Souza foram multados individualmente em R$ 1.620,00, equivalente a 2% do mesmo parâmetro de R$ 81.000,00. As três sanções, aplicadas com base no inciso IV do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e no artigo 103, inciso IV, do Regimento Interno, totalizam R$ 4.860,00.
O processo foi instaurado para analisar o Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021, destinado à formação de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia, o CIMCERO.
A fiscalização teve origem em indícios de que o objeto havia sido adjudicado à empresa MFM Soluções Ambientais, única participante do certame, por valores superiores aos estimados.
Por meio do Acórdão APL-TC 00035/24, o Tribunal declarou, com pronúncia de nulidade, a ilegalidade do edital do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021. Na ocasião, foram ressalvados os contratos que já haviam sido firmados em razão da ata.
A decisão determinou que os responsáveis pelos municípios consorciados se abstivessem de prorrogar os contratos decorrentes do pregão e da ata de registro de preços. Nos casos em que os contratos estivessem próximos do encerramento, eventual prorrogação deveria ocorrer somente pelo período necessário à realização de uma nova licitação.
O TCE-RO também determinou que os gestores comprovassem, no prazo de 30 dias, a adoção de providências para a realização de outro procedimento licitatório, com o objetivo de substituir os contratos derivados do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021.
Após o encerramento do prazo, a determinação foi reiterada pela Decisão Monocrática n. 0060/2024-GCJEPP. Diante da apresentação de documentos por apenas parte dos municípios, o Tribunal proferiu posteriormente o Acórdão APL-TC 00203/24, aplicou multas aos responsáveis considerados inertes e renovou as ordens anteriormente expedidas.
Uma nova análise resultou no Acórdão APL-TC 00136/25. Nessa decisão, o Tribunal considerou cumpridas as determinações por gestores de outros municípios, mas registrou o descumprimento por parte dos responsáveis por Cabixi, Cerejeiras, Seringueiras, Teixeirópolis e Nova União.
João José de Oliveira e Armando Bernardo da Silva já haviam sido multados, naquele julgamento, em R$ 17.820,00 cada um por reiterado descumprimento das determinações. O Acórdão APL-TC 00136/25 renovou o prazo de 30 dias para que os cinco prefeitos adotassem e comprovassem as medidas exigidas.
O Departamento do Pleno certificou que o prazo transcorreu sem manifestação dos responsáveis. Com base nessa certificação, o relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, submeteu ao Pleno a aplicação das novas sanções.
Na análise individual de João José de Oliveira e Armando Bernardo da Silva, o relator considerou a reincidência específica no descumprimento das ordens expressas no Acórdão APL-TC 00035/24, na Decisão Monocrática n. 0060/2024-GCJEPP, no Acórdão APL-TC 00203/24 e no Acórdão APL-TC 00136/25.
A faixa prevista no Regimento Interno para reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal varia entre 20% e 100% do parâmetro de R$ 81.000,00. O relator fixou as multas em 30%, correspondentes a R$ 24.300,00 para cada gestor.
No caso dos prefeitos de Cabixi, Cerejeiras e Teixeirópolis, o acórdão registrou que eles passaram a integrar o polo passivo do processo a partir do Acórdão APL-TC 00136/25, depois de assumirem os cargos em 1º de janeiro de 2025. Até aquela deliberação, ainda não haviam sido formalmente intimados para se manifestar nos autos.
O Tribunal considerou que os três gestores não possuíam antecedentes por sanções da mesma natureza e estabeleceu as multas no percentual mínimo de 2%, equivalente a R$ 1.620,00 para cada um.
O julgamento ocorreu na 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 22 a 26 de junho de 2026. As multas de R$ 24.300,00 aplicadas aos prefeitos de Nova União e Seringueiras foram aprovadas por maioria.
Os conselheiros Omar Pires Dias e Francisco Carvalho da Silva divergiram exclusivamente quanto ao valor dessas duas penalidades. Ambos defenderam a redução das multas de R$ 24.300,00 para R$ 8.100,00, correspondentes a 10% do parâmetro de R$ 81.000,00. Os demais itens do acórdão foram aprovados por unanimidade.
O Pleno concedeu prazo de 30 dias, contado da publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Rondônia, para o recolhimento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO e para a comprovação dos pagamentos perante a Corte.
Em relação às multas de R$ 24.300,00, o acórdão autorizou o início das medidas de cobrança cabíveis após o trânsito em julgado, em caso de inadimplemento. Para as três multas de R$ 1.620,00, o Tribunal determinou que, vencido o prazo sem pagamento voluntário, as prefeituras de Cabixi, Cerejeiras e Teixeirópolis sejam oficiadas para realizar o desconto integral ou parcelado dos valores, devidamente atualizados, diretamente nos subsídios dos gestores, observado o limite legal.
Além das multas, o TCE-RO renovou as determinações aos cinco prefeitos, ou a quem vier a substituí-los. Os gestores deverão comprovar, no prazo de 30 dias contado da publicação, que se abstiveram de prorrogar os contratos derivados do Pregão Eletrônico n. 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços n. 007/CIMCERO/2021.
Caso os contratos estejam próximos do encerramento, eventual prorrogação deverá ficar limitada ao período necessário para a realização de uma nova licitação. Os municípios também deverão comprovar a adoção de providências destinadas à abertura do novo procedimento licitatório e à substituição dos contratos atuais.
O acórdão estabeleceu que o descumprimento das determinações renovadas poderá resultar na aplicação de novas multas. A publicação no Diário Oficial do TCE-RO será considerada o marco inicial para a possível interposição de recursos.


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