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Lei Nº 6015

Ieda Chaves comemora sanção de Lei contra maus-tratos a animais domésticos em Rondônia

Publicada em 30/04/2025 às 13:40

 Em virtude da necessidade de uma resposta legislativa abrangente e diante da persistência e gravidade dos casos de crueldade contra animais, foi aprovada e sancionada pelo governo de Rondônia a Lei Nº 6015, de 25 de maio de 2025, de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de Rondônia.

De acordo com a autora da Lei, a proposta é aprimorar a legislação estadual sobre a proteção e o bem-estar dos animais, introduzindo disposições específicas para o atendimento.

“A proteção dos animais é um compromisso ético e uma responsabilidade legal que todos devemos assumir. Práticas de acorrentamento contínuo não apenas infringem sofrimento físico, mas também causam sérios danos psicológicos aos animais, impedindo que eles expressem comportamentos naturais essenciais ao seu bem-estar, justificou Ieda Chaves. Além disso, “estudos científicos comprovam que a restrição prolongada de movimento pode resultar em problemas de saúde, como lesões, deformidades, além de distúrbios comportamentais e psicológicos graves”. 

Detalhes e condições

A nova legislação, em seu Art. 2º, também observa a criação, comercialização, permuta, uso de matriz genética (fins reprodutivos) e microchipagem (dados de identificação do animal e de seu tutor em banco de dados).

Outro ponto importante trata da realização de atividade de manutenção, comercialização e permuta de cães e gatos em empresas. O Art. 5º observa as condições para a entrega do animal. Desta forma, diz: “IV - não expor os animais em vitrines fechadas ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação, amarrados ou em quaisquer condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, a ponto de afetar sua saúde física e/ou psicológica”, resume.

Ambiente saudável e ético

Ieda Chaves observou ainda que, ao estabelecer critérios claros para a contenção temporária de animais, “a lei assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas, promovendo um ambiente mais saudável e ético”. “A regulamentação adequada e a aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, acrescentou.

Avanço

Por fim, a proponente da Lei, que já está em vigor, reafirmou que a proposta representa um avanço significativo na legislação de proteção animal, uma de suas bandeiras como representante legal da população.

Foto: Divulgação - Secom/Alero

Fonte: Etiene Gonçalves

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