PORTO VELHO, RO - A 2ª Vara Cível de Ji-Paraná determinou o acolhimento imediato de um adolescente em uma unidade de Chupinguaia e encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça de Rondônia cópia integral do processo para apuração da conduta do prefeito Wesley Wanderley da Costa Gonçalves, e da secretária municipal de Assistência Social, Ana Karla de Amorim Siqueira.
A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Leite Mattos e Souza no processo nº 7012206-15.2026.8.22.0005 e surgiu depois de uma conselheira tutelar comunicar à Justiça que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Chupinguaia havia se recusado a receber o adolescente na unidade de acolhimento institucional.
O nome do adolescente não será divulgado.
Segundo a decisão, o encaminhamento para Chupinguaia não partiu de uma iniciativa isolada. A medida havia sido definida conjuntamente pelos Juízos da Infância e da Juventude de Vilhena e de Ji-Paraná.
Diante da informação de que o acolhimento não havia sido realizado, o próprio magistrado de Ji-Paraná telefonou para Wesley Wanderley.

Wesley Wanderley da Costa Gonçalves se identifica como Dr. Wesley Araújo nas redes sociais / Reprodução-Instagram
No relato registrado no processo, o juiz afirma que tentou explicar ao prefeito que a transferência havia resultado de uma decisão conjunta dos dois Juízos, baseada na proteção integral e na prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.
Ainda conforme o documento judicial, o prefeito interrompeu a explicação e afirmou que não cumpriria a determinação porque nenhuma decisão teria sido apresentada a ele.
O magistrado registrou, porém, que uma equipe técnica de Ji-Paraná estava em Chupinguaia e tinha acesso eletrônico ao processo e às decisões relacionadas ao acolhimento.
A partir daí, Leonardo Leite Mattos e Souza tratou a situação como urgente.
Na decisão, o juiz destacou que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção oferecida pelo poder público e que o acolhimento institucional é uma das medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando existe ameaça ou violação de direitos.
Para o magistrado, não cabe ao gestor municipal decidir simplesmente se vai ou não cumprir uma medida protetiva determinada pela Justiça.
A avaliação registrada no documento é de que a recusa, na prática, poderia deixar o adolescente em situação de risco sem a proteção determinada pelos órgãos responsáveis.
O juiz também afastou o argumento de que seria indispensável entregar fisicamente uma cópia da decisão ao prefeito antes do cumprimento.
Segundo ele, a legislação permite comunicação e cooperação entre Juízos por meios rápidos, inclusive eletrônicos e telefônicos, especialmente em situações urgentes envolvendo infância e juventude.
No caso concreto, a decisão observa ainda que a equipe técnica presente em Chupinguaia tinha a documentação disponível eletronicamente.
O magistrado determinou que o Juízo da Infância e da Juventude de Vilhena, comarca responsável pelo município de Chupinguaia, adote as providências para que o acolhimento institucional seja cumprido imediatamente.
A ordem deve ser executada por meio do Plantão Judiciário de Vilhena.
A determinação deverá ser comunicada ao próprio Juízo de Vilhena, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Chupinguaia e ao gabinete do prefeito, podendo ser utilizado qualquer meio considerado adequado para garantir rapidez.
A decisão também contém uma advertência expressa.
O juiz registrou que o descumprimento de ordem judicial poderá, dependendo da avaliação das autoridades competentes e das circunstâncias apuradas, caracterizar o crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de eventualmente gerar outras consequências.
Esse dispositivo trata da conduta de impedir ou embaraçar a atuação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de funções previstas pelo ECA. Na prática, o que a decisão faz é encaminhar o caso ao Ministério Público para que a instituição analise os fatos.
Leonardo Leite Mattos e Souza determinou expressamente o envio de cópia integral dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia para apuração da conduta do prefeito e da secretária municipal de Assistência Social.
O Ministério Público deverá avaliar o episódio e decidir se existem providências a serem adotadas nas áreas criminal, cível ou de improbidade administrativa.
A decisão também ordenou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público com atuação perante a Vara sejam oficialmente comunicados.
O processo tramita na área da Infância e Juventude e tem como assunto orientação e acompanhamento temporário.
Ao final, o magistrado reforçou duas vezes a urgência: determinou o cumprimento imediato da medida e o acionamento do Plantão Judiciário da comarca de Vilhena.
A providência central é garantir o acolhimento do adolescente. A eventual responsabilização de agentes públicos, por sua vez, dependerá da análise do Ministério Público e, caso alguma medida judicial seja proposta posteriormente, das decisões que vierem a ser tomadas pelo Poder Judiciário.


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