PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a expedição de mandado de audiência ao prefeito de Teixeirópolis, Osmy Toledo de Souza, para que apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, justificativas e documentos relacionados a nove achados identificados na análise preliminar da prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2025. A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0411/2026-GABOPD, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 0898/26/TCE-RO. As contas ainda não foram julgadas.
A prestação de contas tem como jurisdicionada a Prefeitura de Teixeirópolis e foi apresentada sob a responsabilidade de Osmy Toledo de Souza, na condição de chefe do Poder Executivo municipal. O processo também relaciona Anderson Ramires de Oliveira como contador e Girlene da Silva Pio de Oliveira como controladora interna, mas a decisão monocrática definiu a responsabilidade processual do prefeito pelos atos e fatos associados aos achados apontados na instrução inicial.
A análise foi realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, por intermédio da Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais do TCE-RO. O trabalho resultou no Relatório Técnico Preliminar de ID 1972098, que reuniu nove impropriedades e irregularidades encontradas durante os procedimentos de auditoria e instrução das contas municipais.
O primeiro achado corresponde à ausência de integridade entre demonstrativos contábeis e fiscais. A unidade técnica utilizou como evidências o Balancete de Verificação consolidado em 31 de dezembro de 2025, os relatórios de inventário de bens móveis e imóveis, as notas explicativas, o Balancete Bancário, o anexo sobre saldos de caixa, equivalentes de caixa e investimentos, demonstrativos referentes à receita de alienação de ativos, à receita corrente líquida e à distribuição da arrecadação.
A avaliação desse ponto considerou dispositivos da Lei nº 4.320/1964, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Manual de Demonstrativos Fiscais, a estrutura conceitual das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O segundo achado trata do não atingimento da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. A apuração tomou como base o Demonstrativo de Resultado Nominal e Primário integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e a Lei Municipal nº 1.291/2024, correspondente à LDO do exercício analisado.
O terceiro apontamento registra que o município também não atingiu a meta de resultado nominal definida na LDO. Assim como no achado anterior, a análise utilizou o demonstrativo integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e a legislação municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para 2025.
O quarto achado está relacionado à ausência de envio do Balancete de Encerramento do exercício de 2025. A irregularidade foi identificada a partir do relatório de remessas mensais e examinada com base na Constituição do Estado de Rondônia e na Instrução Normativa nº 72/2020 do TCE-RO.
O quinto ponto indica que o Balanço Orçamentário, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as notas explicativas apresentadas ou divulgadas não estavam de acordo com as normas e orientações expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A unidade técnica examinou os documentos da triagem inicial, o Balanço Orçamentário, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as notas explicativas, considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instruções de procedimentos contábeis da STN e a Instrução Normativa nº 65/2019 do TCE-RO.
O sexto achado corresponde à abertura de crédito suplementar em limite superior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual. A apuração teve como evidências o Quadro Demonstrativo das Alterações Orçamentárias e a legislação municipal relativa ao orçamento de 2025. O exame considerou a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e a própria LOA municipal.
O sétimo apontamento trata do excesso de alterações orçamentárias realizadas por fontes previsíveis. A análise considerou a Lei Orçamentária do exercício de 2025 e o Demonstrativo das Alterações Orçamentárias. O relatório técnico adotou como critério o limite máximo de 20% de alterações sobre a dotação inicial, conforme precedentes citados do TCE-RO, além dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
O oitavo achado refere-se à ausência de comprovação documental da aplicação dos recursos redistribuídos por meio do Acordo de Compromisso Interinstitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.
Para esse ponto, a unidade técnica examinou o termo de compromisso interinstitucional do Fundeb, respostas apresentadas em questionário relacionado ao ajuste, ofícios da Secretaria de Estado de Finanças, da Prefeitura de Teixeirópolis e de unidade técnica do próprio Tribunal de Contas. Também foram considerados acórdão do Tribunal de Contas da União, orientação técnica do Ministério Público de Contas de Rondônia e disposições das normas contábeis sobre verificabilidade das informações.
O nono achado registra o não cumprimento de determinação anterior do TCE-RO. A análise utilizou relatórios da administração municipal e do órgão central de controle interno sobre as providências adotadas, além de documentos relacionados ao Processo nº 01495/25. O critério indicado foi o item VIII do Acórdão APL-TC nº 00209/25.
Segundo o relatório preliminar, sete dos nove achados foram classificados como capazes de resultar em opinião adversa sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal dos recursos públicos, com a consequente possibilidade de emissão de parecer desfavorável às contas de governo. Foram incluídos nesse grupo o não atingimento das metas de resultado primário e nominal, a ausência do Balancete de Encerramento, a abertura de crédito suplementar acima do limite da LOA, o excesso de alterações orçamentárias, a ausência de comprovação sobre os recursos redistribuídos do Fundeb e o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas.
Ao examinar a instrução inicial, o relator acolheu o posicionamento da unidade técnica e o incorporou às razões da decisão. Em seguida, definiu a responsabilidade de Osmy Toledo de Souza, na condição de chefe do Executivo de Teixeirópolis durante o exercício de 2025, para fins de continuidade da apuração relacionada aos nove achados.
A definição de responsabilidade ocorreu na etapa destinada à abertura do contraditório e da ampla defesa. O conselheiro substituto determinou que o Departamento do Pleno encaminhe ao prefeito cópias da decisão e do Relatório Técnico Preliminar, permitindo que o gestor apresente as justificativas e os documentos que considerar necessários para contestar ou sanar as impropriedades apontadas.
A notificação deverá ser realizada eletronicamente pelo Portal do Cidadão. Caso o responsável não esteja cadastrado no sistema, deverá ser adotada a forma pessoal de comunicação prevista nas normas do Tribunal de Contas. A decisão também autorizou a utilização de recursos de tecnologia da informação e aplicativos de mensagens para a prática dos atos processuais.
O TCE-RO determinou ainda que o prefeito seja advertido de que o não atendimento ao mandado de audiência poderá resultar em sua revelia no processo. Nessa hipótese, o procedimento seguirá o rito legal e os fatos afirmados na decisão poderão ser considerados verdadeiros pelo Tribunal.
Depois da apresentação da defesa, os autos deverão retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das justificativas e dos documentos juntados. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, antes das demais etapas necessárias ao julgamento da prestação de contas.


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