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JUSTIÇA

TJ nega habeas corpus a empresário que usou nome de mortos em grilagem

Decisão de indeferimento foi proferida na quarta-feira (13/9). Defesa alegou constrangimento ilegal para pedir habeas corpus

Por Metrópoles
Publicada em 14/09/2023 às 09h53

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, nessa quarta-feira (13/9), o habeas corpus do empresário D’Artagnan Costamilan, preso após investigação de mais de seis meses do Ministério Público de Goiás (MPGO) sobre fraude em documentos para grilar terras.

O empresário de 73 anos (veja foto abaixo) teria simulado a negociação de terrenos com documentação de pessoas falecidas há mais de 15 anos. Os registros pertenciam a parentes do homem que denunciou a prática ao MPGO na ocasião.

O acusado foi preso preventivamente em 16 de agosto. Em seguida, teve pedido de habeas corpus negado até por instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, acabou sendo colocado em liberdade em liminar deferida durante o plantão de sábado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Habeas corpus negado após tentar internação

Em 30 de agosto, D’Artagnan voltou a ser detido, após o MPGO enviar novo requerimento de prisão preventiva, que foi aceito pelo juiz Fernando Oliveira Samuel. O empresário foi encontrado pelos policiais que cumpriram o mandado na saída do Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. No entendimento do Ministério Público, ele pretendia “se internar fraudulentamente”.

A defesa do empresário de alto poder aquisitivo alegou constrangimento ilegal e argumentou a necessidade da prisão domiciliar por D’Artagnan ter um câncer de próstata e idade avançada (73 anos), além de citar que ele “necessita de acompanhamento com oncologista clínico, alimentação adequada e cuidados constantes e específicos”.

Por decisão da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, o TJGO negou a prisão domiciliar.

“Nesta análise, vislumbro que a decisão que decretou a
prisão preventiva e a que indeferiu a prisão domiciliar estão fundamentadas e ostentam contornos de legalidade, não se identificando, a princípio, nulidade, ilegalidade ou teratologia que justifiquem a medida liminar, razão pela qual a indefiro”, diz trecho da decisão.

O caso em questão trata da prisão de D’Artagnan Costamilan, empresário que, segundo as investigações, usava a riqueza para construir um círculo de relações que garantiam influência e poder em Goiás, facilitando a apropriação de terras. No esquema, que teve 16 nomes denunciados, os suspeitos se apossavam ilegalmente de áreas em Formosa (GO), falsificando documentos para transferir imóveis a D’Artagnan, dono de um condomínio de luxo na região.

A denúncia contra todos os 16 nomes suspeitos de crimes apurados pelo MPGO foi recebida pela Justiça, que, atualmente, colhe a defesa dos envolvidos.

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