Publicada em 29/04/2023 às 10h02
Porto Velho, RO – O juiz substituto Gustavo Lindner, atuando pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o Município de Candeias do Jamari a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais aos pais de duas crianças que caíram no rio.
Além disso, fora arbitrada pensão ao casal, que, nos autos, foi representado pelo advogado Rafael Valentin Raduan Miguel.
Cabe recurso da sentença.
A HISTÓRIA
No dia 31 de maio de 2022, a mãe percebeu que seu filho menor de dois anos de idade estava com febre e não havia sinais de melhora.
Preocupada, se viu obrigada a pegar uma motocicleta emprestada de um parente e chamou a outra filha, de 16 anos, para que fossem até Candeias do Jamari “para procurar atendimento médico [...]”.
Ela foi pilotando a motocicleta e a filha adolescente, na garupa, carregava o bebê enfermo no colo, por volta das 20h.
Naquele momento, passaram pela Ponte do Rio Preto, “local sem iluminação e em péssimo estado de conservação”, quando em dado momento a mãe, que conduzia a moto, se desequilibrou porque uma das pranchas da construção estava solta à época.
O desequilíbrio lançou todos ao rio, e o trio fora arrastado pela correnteza.
A matriarca da família explicou que fora resgatada por moradores da região horas depois do ocorrido. “Já seus filhos não tiveram a mesma sorte”, segundo os autos.
O menor de dois anos foi encontrado sem vida durante a madrugada do dia seguinte, 1º de junho; e a adolescente, também falecida, fora achada 48 horas após a queda, no dia 02.
Os pais alegaram em Juízo que o Município de Candeias divulgou Nota de Pesar antes da localização do corpo da adolescente, aumentando ainda mais os abalos emocionais.
Eles alegaram que tanto o Estado de Rondônia quanto o Município de Candeias do Jamari deveriam ser responsabilizados porque a ponte do Rio Preto não possui proteção lateral (guard-rail), sinalização nem iluminação.
O magistrado julgou a demanda improcedente em relação ao Estado de Rondônia.
“A narrativa de atendimento inadequado por parte da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não se confirmam, inclusive a autora fora ouvida em sede de inquérito policial e não há menção sobre fato de desabonador em relação a atuação da PM RO”, entendeu o Juízo.
Que completou:
“E por fim, a tese de responsabilidade solidária alegada na inicial não se aplica no caso dos autos, haja vista que a CF/88 delimitou as competências e responsabilidades dos entes federativos, e no caso a ponte é de responsabilidade do Município de Candeias do Jamari porque localizada em seu território”, anotou ainda.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS
Para o magistrado Gustavo Lindner, o ente público deixou dar manutenção em ponte sobre rio considerando de médio porte, “como também a construiu em dissonância dos padrões de segurança mínimos, posto que a ponte não possuiu proteções laterais (guard rail), fato não contestado pelo Município”.
O membro do Judiciário entendeu que a ponte do Rio Preto, no contexto descrito nos apontamentos feitos pelo casal, somada à manifestação do Ministério Público (MP/RO) – produzida nos autos de Inquérito Policial n. 7047873-16.2022.8.22.0001 – revelou “infraestrutura totalmente precária que coloca em risco a integridade física de todos os transeuntes daquela localidade”.
E foi além:
“Registre-se que não há nos autos notícias de que o Município de Candeias do Jamari tenha adotado providências no sentido de regularizar ou sanar esse problema, o que revela conduta reincidente daquela Municipalidade, sem maiores preocupações com os moradores da região”, acresceu.
O juiz assevera deixando claro que “Lamentavelmente, o fatídico que ceifou a vida” dos filhos do casal, de 02 e 16 anos, “está registrado como fato negativo na história da Gestão Municipal de Candeias do Jamari do ano de 2022, demonstrando a ineficiência administrativa em realizar manutenção na infraestrutura de uma ponte local”.
E encerra:
“De fato, o ente não municipal não é um garantidor universal. Todavia, deve agir para evitar prejuízos aos seus munícipes, cumprindo suas obrigações básicas. Isto não aconteceu nos autos. Assim deverá ser responsabilizada por todos danos ocasionados”, finalizou.
CONDENAÇÃO
O juiz acatou parcialmente as alegações dos pais das crianças, arguidas juridicamente por meio do advogado Rafael Valentin Raduan Miguel, e decidiu condenar o Município de Candeias do Jamari às seguintes sanções:
“a) a indenizar os autores em danos morais na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada Requerente, sendo o equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada filho falecido em relação a cada genitor;
b) a implementar pensão mensal em favor dos autores equivalente a 2/3 do salário mínimo até que as vítimas completassem 25 anos e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário mínimo até a idade em que as vítimas completariam 65 anos”.
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