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TAC

MPRO firma TAC com Sedam para reforçar fiscalização ambiental em Rondônia

Publicada em 25/09/2025 às 14:18

 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) firmou, nesta quarta-feira (24/9), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para garantir o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a suplementação orçamentária destinada às ações de fiscalização e proteção ambiental em Rondônia.

O acordo prevê a desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025; o fortalecimento das ações de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais em todo o estado.

Medidas previstas

O TAC estabelece que a Sedam deverá apresentar, em até 30 dias, plano detalhado para a desocupação da Estação Ecológica Samuel, incluindo cronograma, logística, segurança, alternativas para famílias em situação de vulnerabilidade e ações de recuperação da área.

Também estão previstas medidas permanentes de fiscalização e combate a ilícitos ambientais, com atenção especial ao Parque Estadual Guajará-Mirim e à Estação Ecológica Soldado da Borracha, regiões que sofrem com queimadas e invasões.

Transparência

O acordo determina que todos os relatórios sobre execução das ações e aplicação dos recursos sejam divulgados no portal da Sedam, garantindo transparência. Além disso, a Secretaria deverá encaminhar ao MPRO relatórios mensais com os resultados alcançados.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais.

Compromisso firmado

O documento foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos.

O TAC garante a destinação de recursos específicos para ações de fiscalização, sem possibilidade de bloqueio orçamentário, e reforça a responsabilidade do Estado na proteção das unidades de conservação e no enfrentamento do desmatamento ilegal. 

Fonte: GCI

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