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INTERIOR

Justiça Eleitoral de Rondônia suspende diretório do Republicanos por falta de prestação de contas

Publicada em 25/09/2025 às 14:55

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu suspender a anotação do órgão municipal do Republicanos (antigo PRB) em Nova Brasilândia d’Oeste. A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Artur Augusto Leite Junior, atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou omissão na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2022.

De acordo com os autos do processo nº 0600005-67.2024.6.22.0015, a prestação de contas do diretório municipal foi declarada como “não prestada”, com decisão transitada em julgado em 22 de setembro de 2023. O Ministério Público fundamentou a representação no artigo 28, §1º, da Lei nº 9.096/1995, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulam a suspensão de órgãos partidários quando há descumprimento das obrigações contábeis.

A defesa do partido, representada pelos advogados Cássio Esteves Jaques Vidal, Gustavo Santana do Nascimento e Igor Habib Ramos Fernandes, alegou que estavam sendo adotadas medidas para regularizar a situação e solicitou a suspensão do processo por 30 dias. Em caráter alternativo, pediu a modulação dos efeitos de eventual decisão de procedência. O juiz concedeu a suspensão por 30 dias, mas, segundo a certidão juntada ao processo, as contas não foram apresentadas no período estabelecido.

Na sentença, o magistrado destacou que “mesmo após suspensão por 30 dias a fim de que regularizasse a omissão, quedou-se inerte quanto à regularização das contas e à apresentação de documentos indispensáveis”. A decisão ressaltou que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme exigência do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.032, que trata da constitucionalidade da penalidade de suspensão de órgãos partidários.

O juiz considerou inviável a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sustentados pela defesa, e rejeitou o pedido de modulação dos efeitos. “Inexiste fundamento jurídico a justificar a postergação dos efeitos da suspensão da anotação partidária”, afirmou.

Com a decisão, foi determinada a suspensão da anotação do diretório municipal do Republicanos em Nova Brasilândia d’Oeste, com comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme prevê o artigo 54-R da Resolução TSE nº 23.573/2018.

A sentença foi proferida em Rolim de Moura e assinada eletronicamente pelo juiz Artur Augusto Leite Junior.

Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica

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