INTERIOR Justiça de Rondônia intima prefeito a cumprir sentença sobre controle interno da educação Publicada em 28/08/2025 às 15:58 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a intimação pessoal do prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispim Dias, o Coronel Crispin, do Podemos, para que cumpra sentença que obriga o município a adequar o sistema de controle interno da Secretaria Municipal de Educação. O caso é referente à ação civil de improbidade administrativa de número 7002776-66.2018.8.22.0022, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o município e outros réus. A sentença original, identificada no processo pelo Id 62903505, determinou que a Prefeitura cumprisse a Recomendação Ministerial nº 007/2018/1ªPJ/SMG, com o objetivo de garantir à população e aos órgãos de fiscalização amplo acesso às informações públicas. Apesar disso, a fase de cumprimento se arrasta desde março de 2022, sem que o município tenha comprovado nos autos a execução da obrigação de fazer. Diante da ausência de comprovação, o Ministério Público requereu a execução da multa prevista no artigo 536 do Código de Processo Civil, conforme manifestação registrada no Id 104279780. A juíza Sophia Veiga de Assunção, no entanto, ponderou que houve substituição da gestão municipal, circunstância que poderia justificar o desconhecimento da obrigação imposta. Para evitar maiores encargos aos cofres públicos, determinou que o atual prefeito seja intimado pessoalmente para adotar as providências necessárias no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Edilson Crispim Dias, o Coronel Crispin, do Podemos, foi intimdo pela Justiça / Reprodução O processo envolve, além do município, os réus Cornélio Duarte de Carvalho, Osiel Xavier da Gama, Izaias Lopes da Silva Teixeira, Gilmar Ramos dos Santos, Marlene Lazari Pereira Bezerra e Scharla Cristina Rodrigues Pereira. Eles são representados por advogados inscritos na OAB de Rondônia e pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão, datada de 27 de agosto de 2025, a magistrada estabeleceu que, transcorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, os autos devem retornar conclusos para análise. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar a execução. A determinação encerra-se com a ordem expressa: “Serve a presente decisão de mandado de intimação. Cumpra-se.” Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Justiça de Rondônia intima prefeito a cumprir sentença sobre controle interno da educação TCU mantém licença do Ibama para obras da BR-319 que ligam Rondônia ao Amazonas Edevaldo Neves solicita informações sobre afastamento de professores por problemas psicológicos Crescem candidaturas ao Senado, PLP da Lei da Ficha Limpa retirada da pauta, envolvidos na Cota de Gênero serão julgados? Ieda Chaves apresenta proposta para ampliar divulgação do Alerta Amber em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest