O feminicídio ocorreu em maio de 2024. O autor dos disparos pulou o muro da casa da ex-companheira, entrou na residência e atirou contra ela e o atual parceiro
É estarrecedor que, em pleno 2026, tenhamos que presenciar magistrados utilizarem argumentos como “vínculo afetivo” ou “consentimento” para justificar o injustificável