A Constituição Federal, em seu art. 24, inciso VI, confere à União a competência para estabelecer normas gerais sobre proteção ambiental, incluindo o uso de unidades de conservação
A iniciativa reforça o compromisso com o desenvolvimento rural, incentivando a produção, ampliando oportunidades e garantindo mais renda às famílias que fazem da terra sua principal fonte de sustento.