GESTÃO ESCOLAR Lei 1246/2024 é descumprida: SINTERO denuncia exclusão de cargos em edital da SEDUC Publicada em 11/09/2025 às 14:48 O SINTERO denuncia a postura do Governo do Estado e da Secretaria de Educação (SEDUC) em relação à publicação do edital para os cargos de gestão escolar. A Lei nº 1.246, de 31 de julho de 2024, que reorganizou a gestão das escolas da Rede Pública Estadual, instituiu quatro cargos: diretor escolar, chefe da sessão pedagógica, chefe da sessão administrativa e financeira, e secretário escolar. No entanto, em total desacordo com a legislação, a SEDUC publicou edital contemplando apenas os cargos de diretor escolar e chefe da sessão pedagógica. Para a direção do SINTERO, trata-se de um grave descumprimento da lei, que compromete o funcionamento das unidades escolares e desrespeita a valorização dos profissionais da educação. “É inaceitável que o Governo cumpra apenas parte da lei. A parcialidade do edital penaliza trabalhadores que há anos desempenham essas funções sem qualquer reconhecimento. O que está por trás dessa omissão?”, questiona a presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi. O Sindicato encaminhou à SEDUC um ofício solicitando audiência sobre o tema. (Clique aqui para acessar o documento) . O SINTERO mantém a defesa da gestão democrática nas escolas e ressalta que, mesmo que o modelo de cargos vigente não seja o ideal, trata-se de uma lei que precisa ser cumprida integralmente. Além disso, o SINTERO exige explicações imediatas e alerta para pontos preocupantes: Se a lei previa 180 dias para regulamentar todos os cargos, por que a Secretaria deixou alguns de fora e publicou o edital de forma seletiva, descumprindo o que a lei determina? Por que, mesmo após a aprovação de uma lei que cria e garante o cargo, 305 escolas estaduais continuam sem um diretor financeiro? Há manobra política para postergar nomeações em função do período pré-eleitoral? A lei que deveria reconhecer os profissionais que há anos acumulam funções está sendo regulamentada de forma seletiva. Na teoria, resolve; na prática, mantém a injustiça do excesso de trabalho que a categoria já enfrenta, mostrando que o Estado falha justamente onde deveria acertar: proteger e valorizar seus trabalhadores, sem comprometer a educação pública nem o funcionamento diário das escolas. Fonte: SINTERO Leia Também Lei 1246/2024 é descumprida: SINTERO denuncia exclusão de cargos em edital da SEDUC Carreta da Prevenção do Hospital de Amor oferece exames gratuitos em Rolim de Moura Prefeitura de Jaru promove formação internacional em gerenciamento de crises para servidores da Educação Especial Atuação do MPF garante retomada de obras de saneamento básico em Mirante da Serra Campanha de vacinação do governo chega às comunidades rurais e ribeirinhas de Cabixi Twitter Facebook instagram pinterest