Rondônia obteve a nota máxima na Capacidade de Pagamento e foi destaque no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional
Sessão plenária de 1º de outubro de 2025 considerou parcialmente procedente a representação sobre a Inexigibilidade 1/2019; acórdão fixou multa individual de R$ 4.333,00 e cientificou o conselho para evitar novas ocorrências