Em 2022, o STJ decidiu que a base de cálculo para a cobrança do ITBI nas operações de compra e venda seria o valor do imóvel de mercado, não sendo atrelada ao IPTU
As próximas audiências mostrariam o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), passo obrigatório para o licenciamento