Vereadora comunista tenta mais uma vez se livrar de responder ação com Mauro Nazif



Porto Velho, RO –
A vereadora Ellis Regina (PCdoB) tentou mais uma vez se livrar através da Justiça de Rondônia de responder uma ação de improbidade administrativa junto com o prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB).

O jornal Rondônia Dinâmica já havia noticiado este ano que o primeiro recurso apresentado por Ellis, ainda em primeiro grau, foi negado.

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Desta vez, ao interpor recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar, analisado pelo desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, a comunista teve mais um intento frustrado.

“Busca a agravante (Ellis Regina) reformar a decisão de primeiro grau para acolher os embargos de declaração opostos contra decisão de primeiro grau que rejeitou a defesa preliminar que apresentou sua inocência. A concessão da liminar em agravo de instrumento é possível quando houver fundamento relevante que possa causar prejuízo ou dano de difícil reparação ao agravante ante a demora da prestação jurisdicional e comprovada a verossimilhança das alegações”, destacou Marins.

E concluiu em outro trecho:

“No caso, a decisão agravada rejeitou os embargos de declaração por não haver omissão e ser devida a instrução processual para apurar as teses alegadas pelo Ministério Público na ação principal. Ainda, informou que a decisão encontra-se motivada. Ao analisar a fundamentação da decisão agravada e os apresentados nas teses recursais, verifico que não há como conceder a liminar para sobrestar o feito ante a ausência dos requisitos essenciais, considerando que a ação principal trata de matéria complexa e a instrução processual não causa prejuízos”, concluiu o magistrado, antes de indeferir a liminar.

Entenda

De acordo com o MP, no dia 17 de abril de 2012 foi ajuizada uma ação de cobrança pelo SINDEPROF (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho) em face do Município de Porto Velho, reclamando a falta do pagamento de gratificação de localidade no percentual de 25% aos profissionais da saúde lotados no perímetro urbano, inclusive de valores retroativos.

O pedido foi julgado procedente, sendo determinado ao Município de Porto Velho a implantação da vantagem nas remunerações dos substituídos e a pagar os retroativos. Com relação a estes, impunha-se, por força do que estabelece o art. 100 da Constituição Federal, que o pagamento fosse feito mediante a requisição de precatório, ou seja, observando-se o procedimento previsto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil.

Entretanto, numa atitude de claro favorecimento aos substituídos, os requeridos (Mauro e Ellis Regina) deixaram de seguir o procedimento previsto pela lei e efetuaram o pagamento dos retroativos prescindindo do regime de precatório, conforme indicado em acordo, preterindo o direito de vários outros credores que já tinham créditos inscritos para pagamento antes que se tornasse exigível o crédito dos substituídos.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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