Juiz nega provimento a recurso de vereadora comunista em ação que responde com Nazif



Porto Velho, RO –
O recurso de embargos de declaração oposto pela vereadora Ellis Regina (PCdoB) contra decisão que acolheu o processamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela e o atual prefeito de Porto Velho Dr. Mauro Nazif (PSB) foi rejeitado ontem (22).

A decisão é do juiz de Direito Cristiano Gomes Mazzini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

– A decisão em comento encontra-se suficientemente motivada, com a apresentação dos argumentos de convencimento de forma clara e precisa, de sorte que, não há reparos a serem sanados nesta via estreita, haja vista que não se reconhece, então, omissão, mas interesse em rediscutir matéria que demanda instrução probatória eis que, ao menos por enquanto, mostra-se unilateral. Assim, conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas não lhes dou provimento ou infringência – destacou o magistrado em sua decisão.

Entenda

De acordo com o MP, no dia 17 de abril de 2012 foi ajuizada uma ação de cobrança pelo SINDEPROF (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho) em face do Município de Porto Velho, reclamando a falta do pagamento de gratificação de localidade no percentual de 25% aos profissionais da saúde lotados no perímetro urbano, inclusive de valores retroativos.

O pedido foi julgado procedente, sendo determinado ao Município de Porto Velho a implantação da vantagem nas remunerações dos substituídos e a pagar os retroativos. Com relação a estes, impunha-se, por força do que estabelece o art. 100 da Constituição Federal, que o pagamento fosse feito mediante a requisição de precatório, ou seja, observando-se o procedimento previsto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil.

Entretanto, numa atitude de claro favorecimento aos substituídos, os requeridos (Mauro e Ellis Regina) deixaram de seguir o procedimento previsto pela lei e efetuaram o pagamento dos retroativos prescindindo do regime de precatório, conforme indicado em acordo, preterindo o direito de vários outros credores que já tinham créditos inscritos para pagamento antes que se tornasse exigível o crédito dos substituídos.

O prefeito e a vereadora foram regularmente notificados e apresentaram defesa prévia.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários