Outro jornalista é condenado por acusar Jaqueline Cassol de mandar matar Naiara Karine



Porto Velho, RO –
Um dia após o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicar notícia sobre a condenação de um jornalista que acusou a candidata derrotada ao Governo do Estado Jaqueline Cassol (PP) de ser mandante do assassinato da estudante Naiara Karine, outro profissional de imprensa foi sentenciado pelos mesmos crimes.

Jaqueline Cassol já processou diversos jornalistas por matérias críticas abordando seu nome, inclusive na esfera cível, buscando indenização em reparação aos danos morais alegados.

Leia mais em –
Jornalista é condenado por matéria que acusou Jaqueline Cassol de mandar matar Naiara Karine

Mas neste caso específico, o jornalista foi punido por calúnia, injúria e difamação após tramitação de uma queixa-crime movida pela irmã do senador progressista Ivo Cassol.

A sentença criminal envolvendo o proprietário de um site de notícias foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (02), mas foi prolatada no dia 12 de agosto.

Os termos da condenação são praticamente os mesmos dos imputados ao jornalista mencionado ontem. A única diferença é que, em vez de em uma das penas restritivas de direitos ter de pagar mil reais em favor da APATOX (Associação dos Pais e Amigos dos Toxicômanos de Rondônia), o valor deverá ser destinado à Casa de Saúde Santa Marcelina.

Resumidamente, o dono do site foi condenado a um ano, nove meses e dez dias de detenção, além de 39 dias-multa, mas a pena privativa de liberdade pôde ser substituída por duas restritivas de direito. A outra, não mencionada, será prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Cabe recurso da decisão proferida pelo juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal.

“Em que pese as escusas do querelado, no que tange a autoria e a fonte do escrito, ele nada trouxe no sentido de comprovar o alegado. Nem mesmo a alegação de que apenas repercutiu matéria publicada inicialmente por outro jornal pode ser comprovada. Ao contrário, consta nos autos do IPL nº 0017320-75, declarações do Editor Chefe [...] (condenado citado ontem), ao qual o querelado insinua ser a fonte da notícia repercutida no seu periódico, confirmando que reproduziu a notícia depreciativa à honra da querelante, mas que o fez tomando a precaução de citar a fonte, ou seja, o Jornal eletrônico [...], dirigido e editado pelo querelado”, destacou o magistrado.

Em seguida disse:

“O fato de ter negado a autoria do escrito, atribuindo-a ao seu estagiário e, ainda, dizer que o seu veículo jornalístico apenas repercutiu matéria já publicada por outros meios, não lhe aproveita. As alegações não encontram ressonância e apoio em nenhum elemento de prova contido nos autos. Note-se que nem mesmo o referido estagiário veio ao Juízo para confirmar a alegada autoria do escrito. De outro lado, o próprio querelado admitiu que matérias não assinadas, publicadas no jornal [...], a autoria e a fonte são de responsabilidade do editor do periódico, como usualmente ocorre em qualquer periódico. Isso é o que se vê na matéria publicada”, asseverou.

E concluiu antes de dosar a pena:

“Do compulsar dos documentos acostados ao Processo, destaca-se a citada cópia da matéria publicada no dia 09.09.2013 (fls. 21/22), em que se depreende notícia em capa manchete anunciando: ‘URGENTE: Jaqueline Cassol é presa acusada de mandar matar Naiara Karine’ e, mais adiante, no corpo da notícia, nitidamente desonrosa, afirma-se que a ora querelante teria agido assim, motivada pela descoberta de um relacionamento amoroso entre a estudante Naiara assassinada e seu esposo. A notícia é finalizada realçando as condições pessoais da querelada, lembrando que ela é irmã de um senador da República. Do exame do conteúdo da publicação, além de perceber que a fonte e autoria do escrito o veículo assumiu pra si, traz como resultado incontestável o evidente interesse de alcançar a honra da querelada. Ou seja, basta um passar de vistas na matéria publicada, para bem se ver de seu teor o inconteste intento de vilipendiar a honra da querelada, transparecendo o dolo do querelado”, finalizou o juiz.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários