Justiça volta a condenar Itaú a pagar R$ 100 mil em danos morais por negativação indevida



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, voltou a condenar o banco Itaú a pagar a quantia de R$ 100 mil por danos morais coletivos e individuais. Com a decisão, R$ 70 mil serão destinados ao Hospital Santa Marcelina e o restante ao consumidor autor da ação.

Cabe recurso.

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O cliente da instituição financeira procurou o Poder Judiciário alegando que, ao tentar fazer compras no comércio, a prazo, teve a solicitação negada em razão de estar com o nome negativo nos órgãos de proteção ao crédito por suposto débito pendente no Itaú.

Ele relatou que não existe qualquer dívida e que os acontecimentos lhe causaram dano moral.



O banco alegou, em contestação que a negativação ocorreu porque houve uso do limite de cheque especial. Informou ainda que a atitude foi lícita e ressaltou a inexistência de danos morais.

O magistrado ressaltou a ausência de provas que pudessem corroborar com a alegação do banco Itaú a respeito de suposta dívida argüida.

“Não há nos autos a comprovação do débito que deu origem à negativação, qual seja, R$ 116,00, com vencimento em 07 de outubro de 2013. Era obrigação do banco réu (Itaú) demonstrar a existência do débito que originou a negativação, e demonstrar seu inadimplemento. A conclusão que se pode chegar é que houve a inclusão do nome do autor indevidamente, causando-lhe dano de ordem moral, seja no abalo de seu crédito, seja de ordem subjetiva”, disse o juiz antes de sentenciar.

Confira decisão na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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