Itaú é condenado a pagar cem mil reais por danos morais


Porto Velho, RO –
O juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível em Porto Velho, condenou o banco Itaú a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma mulher. Ela alegou que não possui relação contratual com a empresa, mas mesmo assim, ao tentar comprar um produto no comércio foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por conta de um débito com o Itaú. Cabe recurso.

O banco contestou as afirmações e alegou que após análise, foi constatado que a autora da ação contratou um cartão de crédito, além de emitir cartões adicionais, além de existirem dívidas pendentes.

Antes de proferir sua decisão final, o juiz salientou na sentença que apesar das alegações do Itaú, o banco não trouxe nenhuma prova capaz de comprovar a relação jurídica com a mulher:

“Contudo, ao analisar os documentos trazidos pela parte requerida vejo que não há qualquer documento assinado pela parte autora, ou nenhuma comprovação que a autora contratou com o cartão de crédito em questão. Não trouxe cópia dos documentos pessoais da autora no ato da suposta contratação. As telas do sistema interno da empresa ré em nada provam o que foi alegado. Dessa forma, não há quaisquer elementos nos autos capazes de comprovar qualquer relação jurídica entre as partes”.

O magistrado declarou extinta a dívida. Dos cem mil reais estipulados como indenização por dano moral, R$ 70 mil serão destinados ao hospital Santa Marcelina. O restante irá para a autora da ação.

Sobre o valor que deverá ser entregue ao hospital, Jorge explicou:

“...entidade (Santa Marcelina) que tem prestado serviço público relevante em defesa da população menos favorecida pela fortuna. Destaco que essa parcela deve ser reconhecida como dano social ou dano moral coletivo, diante da evidência de que a empresa ré, assim como todos os outros bancos, têm agido da mesma forma causando danos à universalidade dos consumidores, não só ao autor desta ação”.

Clique e confira a decisão na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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