Porto Velho, RO – O acórdão proferido pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) de forma unânime referendou decisão monocrática apresentada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva dando força à suspensão do contrato de vigilância eletrônica pactuado pela Prefeitura de Porto Velho.
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À ocasião, quando da decisão monocrática, Francisco Carvalho avaliou a representação formalizada pela empresa HR Vigilância e Segurança, que atualmente opera o sistema com profissionais do setor.
Em decorrência dos indícios apresentados, optou por determinar a imediata suspensão do contrato firmado com a IIN Tecnologia, de Manaus, “em face de evidência de irregularidades graves e tendentes a ocasionar prejuízo ao erário municipal”.
Com o acórdão, a manutenção da decisão foi convalidada pelos conselheiros Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra; os conselheiros-substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva; o conselheiro presidente em exercício Valdivino Crispim de Souza e o procurador do Ministério Público de Contas Adilson Moreira de Medeiros.
O conselheiro José Euler Potyguara declarou-se suspeito.
Confira abaixo a íntegra do acórdão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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