CORTE DE CONTAS Gestão Confúcio: ex-governador e outras oito pessoas são multadas em quase R$ 87 mil Publicada em 25/06/2025 às 15:29 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu, durante a 7ª Sessão Virtual Ordinária do Pleno, realizada entre 2 e 6 de junho de 2025, o julgamento da Tomada de Contas Especial que investigou a desapropriação do imóvel localizado na Gleba Cuniã, Lote 1, conhecido como Fazenda Bom Jardim. O terreno foi adquirido em 2014 com o objetivo de atender famílias desalojadas pela cheia do Rio Madeira. O processo resultou na declaração de irregularidade das contas de diversos ex-gestores estaduais e na aplicação de multas, incluindo penalidade ao ex-governador Confúcio Aires Moura. A desapropriação foi executada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), sob gestão de Márcio Antônio Félix Ribeiro, e resultou, segundo os autos, em um potencial dano ao erário de R$ 2.772.754,20. O processo teve origem no processo administrativo nº 01-2301-00266-0000/2014 e foi classificado como desvio de finalidade. A decisão do colegiado, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi tomada por maioria, com voto divergente do relator original, conselheiro substituto Omar Pires Dias. O acórdão rejeitou a alegação de prescrição e considerou presentes os requisitos mínimos para o prosseguimento da apuração, incluindo a quantificação provisória do dano, ainda que não tenha sido possível a imputação de débito ao final da instrução. Foram julgadas irregulares as contas dos seguintes responsáveis: Antônio Monteiro de Lima, Luismar Almeida de Castro, Álvaro Lustosa Pires Júnior e Ênio Torres Soares, todos membros da Comissão Temporária Especial de Avaliação do Imóvel; Márcio Antônio Félix Ribeiro e Natália de Souza Barros, gestores da SEAS; Leonor Schrammel, ex-Controlador-Geral do Estado; Juraci Jorge da Silva, então Procurador-Geral do Estado; e Confúcio Aires Moura, então Governador. Em relação a essas irregularidades, o TCE aplicou multas que variam entre R$ 4.050,00 e R$ 12.150,00. Confúcio Moura foi multado em R$ 4.050,00, valor fixado com base na legislação vigente da Corte. A ex-coordenadora da SEAS, Natália de Souza Barros, recebeu a maior penalidade individual, no total de R$ 9.720,00. No entanto, as contas de outros envolvidos foram consideradas regulares. Obtiveram quitação plena os membros suplentes da Comissão Temporária, Leonardo Gonçalves da Costa e Pedro Martins Neto, além dos proprietários do imóvel desapropriado, Luiz Carlos de Oliveira e Soraya Verzeletti Oliveira. Já o nome de José Luiz de Almeida foi excluído do processo por ilegitimidade passiva. A desapropriação foi declarada ilegal, embora sem anulação formal do ato. O colegiado também determinou que os responsáveis devem recolher os valores das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC) no prazo de 30 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. Por fim, o Tribunal autorizou a emissão de títulos executivos e eventual cobrança judicial ou extrajudicial caso os valores não sejam pagos voluntariamente. O sigilo do processo foi levantado, exceto em relação a quatro documentos específicos, que permanecem restritos. Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva (revisor), Paulo Curi Neto (relator para o acórdão), Jailson Viana de Almeida, Omar Pires Dias (em substituição a Valdivino Crispim de Souza) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição a Edilson de Sousa Silva). O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também atuou na sessão. Multas aplicadas O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou as seguintes sanções aos responsáveis pelas irregularidades na desapropriação do imóvel Fazenda Bom Jardim, conforme julgamento da Tomada de Contas Especial: Antônio Monteiro de Lima, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00 Luismar Almeida de Castro, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00 Álvaro Lustosa Pires Júnior, presidente da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00 Ênio Torres Soares, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00 Márcio Antônio Félix Ribeiro, secretário da SEAS à época – R$ 8.100,00 Natália de Souza Barros, coordenadora de Administração e Finanças da SEAS – R$ 9.720,00 Leonor Schrammel, controlador-geral do Estado à época – R$ 8.100,00 Juraci Jorge da Silva, procurador-geral do Estado à época – R$ 8.100,00 Confúcio Aires Moura, governador do Estado à época – R$ 4.050,00 Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC) no prazo de 30 dias a contar da publicação oficial da decisão. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Gestão Confúcio: ex-governador e outras oito pessoas são multadas em quase R$ 87 mil Aprovado projeto de Gedeão do Edvilson Negreiros que cria sistema de alerta e ações emergenciais para enchentes MPF contesta diplomação de Rafael O Fera, vice-governador desafia decisão plenária dos deputados, ponte de Candeias com tráfego limitado Deputado Alan Queiroz propõe isenção de ICMS para mototaxistas na compra de motos novas Projeto Casa da Comunidade, parceria da deputada Silvia Cristina com o Ifro Ji-Paraná, faz a entrega de certificados Twitter Facebook instagram pinterest