MEIO AMBIENTE

Rondônia: Fraude gera dano ambiental e empresa e responsável são condenados a pagar mais de R$ 1,8 milhão

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a empresa Comércio de Madeiras Girelly Ltda – ME e o empresário Andreval da Cruz Almeida. A decisão, proferida em 3 de setembro de 2024, condena os réus por danos ambientais e morais coletivos decorrentes de fraude no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Leonel Pereira da Rocha.

De acordo com o processo de número 7001139-31.2023.8.22.0014, a empresa e o empresário são acusados de alterar manualmente os créditos virtuais do sistema DOF, removendo a designação de "curta" em madeiras classificadas como viga ou tábua curta, de forma a legalizar a comercialização de madeira ilegal, originária do estado de Mato Grosso. O volume total de madeira transportada de forma ilícita foi de 1.934,0884 metros cúbicos.

A investigação teve início em 2013, após o IBAMA identificar novas formas de burlar o sistema informatizado que gerencia o transporte e a comercialização de produtos florestais. A fraude foi detectada por meio de relatórios do IBAMA e da Polícia Federal, que apontaram diversas movimentações virtuais fictícias e o uso de créditos falsos para viabilizar o transporte de madeira. As empresas envolvidas no esquema, localizadas em Espigão do Oeste, alteravam os registros no sistema DOF, permitindo a comercialização ilegal de grandes quantidades de madeira serrada.

Em sua defesa, Andreval da Cruz Almeida alegou ilegitimidade passiva e solicitou a suspensão do processo até a conclusão de uma ação penal correlata. No entanto, essas preliminares foram afastadas pela justiça, que também decretou a revelia da empresa Comércio de Madeiras Girelly Ltda – ME.

A sentença determinou o pagamento de R$ 1.872.971,21 em danos materiais e R$ 50.000,00 em danos morais coletivos. Além disso, os réus foram condenados a realizar o reflorestamento de uma área de 2.278,8512 hectares e perderam benefícios fiscais e linhas de crédito junto a estabelecimentos oficiais. A decisão destacou que a fraude no sistema DOF teve consequências graves para o meio ambiente, promovendo o desmatamento ilegal e enriquecimento indevido dos envolvidos.

A sentença foi registrada e publicada no dia 3 de setembro de 2024, ficando estabelecido que, após o trânsito em julgado, serão oficiados o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Conselho Nacional de Justiça para as providências cabíveis.

Os termos da decisão:

"[...]

Ante o exposto, julgo procedente a ação movida pelo Ministério Público em face de COMERCIO DE MADEIRAS GIRELLY EIRELI e ANDREVAL DA CRUZ ALMEIDA, para :

a) Condenar ao pagamento por danos morais coletivos no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

b) Danos Materiais a serem reparados pelos requeridos em R$ 1.872.971,21 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos).

c) Obrigação de fazer consistente na recomposição da área desmatada, na proporções de, no mínimo, 2.278,8512 hectares. d) Perda de benefícios fiscais e linhas de crédito com estabelecimentos oficiais em detrimento dos requeridos. Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem incidência de honorários de sucumbência, condenação de pagamento de custas e despesas processuais, ante o teor do art. 18 da Lei 7.347/85. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado para as providências de praxe, bem como ao cadastro do CNJ relativo às Ações de Improbidade.

Sentença Publicada e Registrada nesta data. Com o trânsito em julgado sem manifestação arquivem-se. P.R.I.C.

Espigão do Oeste/RO,

3 de setembro de 2024.

Leonel Pereira da Rocha

Juiz de Direito [...]".