CORTE DE CONTAS

Prefeito deve explicar supostas irregularidades em Processo Seletivo no interior de Rondônia

Gilmar Tomaz de Souza, prefeito de Governador Jorge Teixeira

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está analisando supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, realizado pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. O processo seletivo visa a contratação temporária de servidores para atender às Secretarias de Saúde, Educação, Agricultura, Obras e Serviços Públicos do município.

Irregularidades apontadas

Conforme a decisão monocrática assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, foram identificadas diversas irregularidades no edital:

1. Não envio do edital na data de publicação: O Edital nº 002/2023 não foi encaminhado ao TCE-RO na mesma data de sua publicação, conforme exigido pelo art. 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO.

2. Falta de comprovação de publicação em imprensa oficial: Não foi encaminhado o comprovante de publicação do edital de concurso público nº 002/2022, violando o art. 3º, I, “a”, da IN 41/2014/TCE-RO.

3. Ausência de cópia da lei regulamentadora: Não foi enviada a cópia da lei que regulamenta o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme requerido pela IN 41/2014/TCE-RO.

4. Falta de justificativa para a necessidade temporária: O edital não apresentou justificativa para a necessidade temporária que motivou a abertura do processo seletivo, violando o art. 3º, II, “c”, da IN 41/2014/TCE-RO.

5. Critério de desempate: Não foi adotado o critério de desempate disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), violando o princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da CF/88.

6. Prazo de vigência excessivo: O edital estabeleceu um prazo de vigência e dos contratos de trabalho considerado excessivamente longo, violando o princípio da razoabilidade e a regra do concurso público (art. 37, II, da CF).

7. Restrição ao direito recursal: Foram impostas restrições ao direito de recurso dos candidatos, violando os princípios da isonomia, razoabilidade e contraditório.

8. Previsão de vagas em cadastro de reserva: O edital previu vagas em cadastro de reserva que não se alinham com os requisitos de temporariedade e urgência para contratações temporárias, violando a regra do concurso público (art. 37, II, da CF).

Notificação e prazo para justificativas

O Prefeito Gilmar Tomaz de Souza foi notificado para apresentar justificativas no prazo de 15 dias a partir da citação. Ele deve esclarecer as irregularidades apontadas e fornecer documentação de suporte.

Próximos passos

Após o prazo para apresentação das justificativas, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva em 25 de junho de 2024. O documento completo e outras manifestações estão disponíveis no site do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br).