Rondônia: Decisão mantém vereador condenado no cargo; suplente luta na Justiça para assumir a função
Publicada em 05/03/2024 às 15:21Atualizada às 11h37 do dia 06/03/2024 com o posicionamento do advogado de Jurandir Bengala
Porto Velho, RO – No contexto da política municipal de Porto Velho, uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia manteve suspensa a posse de José Assis Junior Rego Cavalcante, o Júnior Cavalcante, no cargo de vereador, mesmo após seu pedido de tutela de urgência.
O agravo de instrumento apresentado pelo suplente de vereador contestava a decisão anterior que negara seu pedido de empossamento, levantando questões relacionadas à condenação do titular do cargo, Jurandir Rodrigues de Oliveira, o Jurandir Bengala, hoje no PL.
A controvérsia teve origem em uma ação de obrigação de fazer movida por Júnior Cavalcante buscando compelir a Câmara dos Vereadores a lhe conceder posse no cargo de vereador, como primeiro suplente de Bengala. Este último foi condenado à perda da função pública em uma ação judicial anterior, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), com sentença ainda em fase recursal.
O tribunal, ao analisar o pedido de tutela de urgência, destacou que a sentença que determinou a perda da função pública de Bengala ainda não transitou em julgado.
Além disso, foi observado que a Lei de Improbidade Administrativa, emendada pela Lei nº 14.230/21, estipula que as sanções só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Cavalcante alegou a existência de prejuízo à municipalidade com a permanência de Bengala no cargo, além de ressaltar sua condição de primeiro suplente.
No entanto, a decisão ressaltou que o deferimento do pedido de tutela de urgência poderia satisfazer a pretensão sem a devida instrução processual, uma vez que se confundia com o próprio mérito da demanda.
Diante disso, o desembargador Hiram Souza Marques decidiu negar o pedido de liminar, solicitando que o agravado apresentasse contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para análise.
A decisão reforça a necessidade de aguardar o trâmite regular do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes de qualquer determinação de posse ou afastamento de ocupantes de cargos públicos.
O advogado de Cavalcante diz não se tratar de uma decisão de mérito, e que apenas foi negada a liminar. Ele aponta que Bengala já perdeu no mérito em 1º grau (em relação à ação que o condenou à perda da função), na apelação e nos dois embargos de declaração, sempre à unanimidade.
O causídico garante interposições de recursos a fim de preservar os direitos de seu cliente, n caso o adjunto. A redação tentou contato com a defesa de Bengala, mas não obteve êxito. O espaço está aberto.
O posicionamento da defesa de Bengala
“Em sede de improbidade administrativa, a execução da pena só ocorre com o trânsito em julgado, é fato. Isso está posto de maneira expressa na lei, é pacífica a jurisprudência. Então não há o que se fazer agora: é aguardar o trâmite processual, e inclusive está pendente o julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). E isso pode reverter toda a situação”, anotou Nelson Canedo, que representa Bengala na demanda.