TRF-1 invalida citação sem tradução e via WhatsApp de indígena de Rondônia réu em ação penal
Publicada em 19/02/2024 às 11:17Porto Velho, RO – Segundo o ConJur, maior portal jurídico do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu Habeas Corpus a um indígena da etnia Enawene-Nawe, em Rondônia, anulando a citação pessoal feita por aplicativo de mensagens sem acompanhamento de um intérprete.
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pelo pedido, a citação via WhatsApp não contou com a presença de um intérprete para traduzir as acusações feitas contra o réu.
O réu, que responde a uma ação penal, foi notificado por meio remoto, com a indicação de que a audiência de instrução seria realizada de forma virtual. Além disso, a defesa foi responsabilizada por intimar as testemunhas de defesa, o que, segundo a DPU, violou o princípio do devido processo legal.
O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que a citação por meio remoto deve ser justificada e demonstrar que o citando teve conhecimento pleno da acusação. No entanto, ressaltou que não é razoável supor que o réu tenha compreendido os termos da acusação, uma vez que esta foi enviada em formato .pdf, sem tradução para sua língua materna.
O desembargador enfatizou ainda que o acusado tem o direito de comparecer e presenciar os atos processuais, sob pena de nulidade absoluta, resguardando assim o direito de defesa e o princípio do devido processo legal. Com informações da assessoria do TRF-1.
O processo em questão possui o número 1038212-05.2023.4.01.0000.
Fonte: Rondoniadinamica