Caso de Rondônia – Visita a preso é negada devido a pendência criminal, decreta TRF-1; entenda
Publicada em 03/01/2024 às 11:06Com inf. do ConJur
Porto Velho, RO – Segundo o ConJur, maior site jurídico do Brasil, a existência de pendência criminal resultou na negação do pedido de habeas corpus a uma mulher que buscava visitar um detento custodiado no Sistema Penitenciário Federal (SPF) localizado no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), negando o pedido da paciente.
A juíza federal convocada pelo TRF-1, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, relatora do caso, observou nos autos que a paciente havia atualizado seus dados cadastrais como amiga do interno, buscando garantir o direito à visitação.
Analisando a legislação, a magistrada destacou que, conforme a Portaria GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP 22, o custodiado tem direito ao cadastramento de até dois amigos para visitação, desde que estes não tenham pendência criminal. No entanto, a paciente apresentou pendência criminal comprovada por certidões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
Além disso, a relatora constatou que as pendências criminais da paciente estão relacionadas ao histórico criminal do próprio detento que ela pretendia visitar. Portanto, a visitação ao interno representaria riscos à segurança pública, não havendo ilegalidade evidente ou desproporção a ser corrigida pelo habeas corpus.
A Turma, por unanimidade, recusou o habeas corpus conforme o voto da relatora, de acordo com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002978-59.2023.4.01.0000
Fonte: Rondoniadinamica